O parcelamento de dívidas provenientes de protesto junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso poderá ser realizado, a partir do dia 25 de abril. A opção estará disponível no site do Tribunal de Justiça e é válido para todas as comarcas do Estado.
A iniciativa é do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), vinculado à Coordenadoria Financeira do TJMT, em cumprimento à Instrução Normativa n° 01/2022, publicada no início do mês.
O documento institui os procedimentos necessários para o parcelamento dos valores de débitos de protesto e dívida ativa de saldos devedores de custas e taxas judiciais dos foros judicial e extrajudicial, das multas de processo administrativo, judicial ou extrajudicial e dos valores extrateto das serventias geridas por interinos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O diretor do DCA, Carlos Alberto da Silva, contou que o projeto para o parcelamento de dívidas de protesto foi apresentado e aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça. O objetivo, segundo ele, é oferecer um serviço fácil e ágil àqueles que possuem débitos na Justiça.
“Essa é mais uma facilidade para que os jurisdicionados que tenham dívidas com o Tribunal de Justiça e estejam no protesto possam parcelar seus débitos e ter condições de quitá-los. Estará tudo automatizado, bem sucinto e fácil para o cidadão ou cidadã poder pedir o parcelamento”, disse.
De acordo com o diretor, a princípio será possível realizar o parcelamento das dívidas em até seis vezes. Futuramente, de forma gradativa e por meio de campanhas de arrecadação que serão realizadas, haverá descontos e a possibilidade de fazer parcelamento em maior número de parcelas.
Procedimento
Para fazer parcelamento clique aqui, selecione a opção emissão de guias, consulta de parcelamentos/negociações e preencha os dados solicitados. Escolha o débito pendente ou a opção da campanha de regularização da dívida, depois simule o cálculo. Informe o pagante da guia, preencha os dados no formulário para termo de confissão de dívida e gere a guia.
Conforme a Instrução Normativa, nos casos em que a parte constate restrição em protesto ou dívida ativa em seu CPF/CNPJ da inadimplência de saldos devedores, deverá seguir os seguintes procedimentos: preencher o Termo de Confissão de Dívida disponível no site; escolher a campanha de regularização de débitos vigente; escolher a data de pagamento.
Compete unicamente ao beneficiário do parcelamento emitir mensalmente as guias do parcelamento acordado pelo site do TJMT.
O Departamento de Controle e Arrecadação fará o controle, a conferência do pagamento e a quitação do parcelamento, via sistema próprio - Módulo de Controle da Arrecadação (MCA). (Com informações da Assessoria do TJMT)