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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022, 18:06 - A | A

Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022, 18h:06 - A | A

SISTEMA ÚNICO

Sancionada lei que cria política de Assistência Social de MT

De acordo com a Lei, a assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais

O governador do Estado, Mauro Mendes, sancionou a Lei 11.664 que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso.

A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11), irá regulamentar as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social (Suas-MT).

De acordo com a Lei, a assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais, independente de contribuição prévia, devendo ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social.

Cabe ao Estado, enquanto coordenador sub-regional da política de assistência social, atuar de forma articulada com os entes federados, observando as normas operacionais e os regulamentos do Sistema Único de Assistência Social, coordenando serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

No âmbito da Política Estadual de Assistência Social, o Estado de Mato Grosso, é responsável por destinar recursos financeiros para os fundos municipais de assistência social, a título de participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-MT); apoiar técnica e financeiramente a gestão municipal para a execução de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; e cofinanciar, por meio de transferência obrigatória, automática e regular fundo a fundo, o aprimoramento da gestão e de investimentos, os serviços, os programas e os projetos socioassistenciais em âmbito regional e local; entre outros. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)