facebook instagram
Cuiabá, 08 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 14:33 - A | A

Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 14h:33 - A | A

em dezembro

Quatro disputam o comando do MPE em Mato Grosso; nomeação cabe ao governador

A eleição que definirá a lista tríplice será no dia 14 de dezembro de 2016, no período das 12 às 17 horas

Da Redação

A procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão e os promotores Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, José Antônio Borges Pereira e Mauro Benedito Pouso Curvo, estão na disputa pelo comando do Ministério Público em Mato Grosso.

A eleição que definirá a lista tríplice será no dia 14 de dezembro de 2016, no período das 12 às 17 horas, ininterruptamente, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Cuiabá.

Cada eleitor, terá direito a escolha de até três nomes e, em caso de empate, a decisão ocorrerá em favor do candidato que tiver obtido o maior número de votos singulares e, eventualmente persistindo o empate, do que for mais antigo na carreira.

Segundo a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, homologado o resultado pelo Colégio de Procuradores, a lista tríplice será remetida ao chefe do Poder Executivo, a quem cabe a nomeação.

O mandato tem duração de dois anos, sendo admitida uma recondução.

Comissão eleitoral

Os nomes já foram analisados e deferidos pela comissão eleitoral presidida pelo procurador de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, com a participação dos Promotores de Justiça, Sasenazy Soares Rocha Daufenbach e Gustavo Dantas Ferraz.

De acordo com o previsto no artigo 2º, do ato em referência, os candidatos ao cargo devem preencher os seguintes requisitos: I) ter, ao menos, 35 anos de idade, na data da posse; II) ter, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no Ministério Público do Estado de Mato Grosso; III) não estar afastado da carreira nos cento e vinte dias anteriores ao início do prazo de inscrição; IV) não estar cumprindo sanção administrativa aplicada por decisão irrecorrível proferida em sindicância ou procedimento disciplinar;

V) não ter exercido, no ano da eleição, qualquer cargo ou função na Corregedoria ou na Ouvidoria do Ministério Público; VI) não ter ocupado as coordenações dos Centros de Apoio Operacionais; Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e a Secretaria-Geral do Ministério Público nos 30 dias anteriores à data da eleição; VII) o Procurador-Geral de Justiça que tiver se afastado de suas funções nos 30 dias anteriores à data da eleição, salvo em caso de candidatura única.