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Outros Órgãos Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 10:12 - A | A

Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 10h:12 - A | A

ALERTA DO PROCON

Maternidades não podem cobrar para permitirem acompanhante

Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Da Redação

O Procon Estadual fez um alerta de que as maternidades particulares estão proibidas de cobrarem qualquer valor ou taxa para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.

A proibição está prevista na Lei Estadual n° 12.165, que foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, e já está em vigor.

De acordo com a nova norma, valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que o acompanhante possa acessar o centro obstétrico não serão permitidos, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

A lei estabelece também que as maternidades particulares de Mato Grosso devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explicou que outras legislações já previam o direito do acompanhante.

“A novidade desta lei é a isenção do custo do acompanhante quanto a procedimentos e itens obrigatórios para a presença durante o parto, com o vestuário, por exemplo”, salientou Gisela.

Se os consumidores tiverem problemas para garantir o cumprimento da lei, podem registrar reclamação no Procon. (Com informações da Assessoria do Procon)