O Procon Estadual fez um alerta de que as maternidades particulares estão proibidas de cobrarem qualquer valor ou taxa para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.
A proibição está prevista na Lei Estadual n° 12.165, que foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, e já está em vigor.
De acordo com a nova norma, valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que o acompanhante possa acessar o centro obstétrico não serão permitidos, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.
A lei estabelece também que as maternidades particulares de Mato Grosso devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explicou que outras legislações já previam o direito do acompanhante.
“A novidade desta lei é a isenção do custo do acompanhante quanto a procedimentos e itens obrigatórios para a presença durante o parto, com o vestuário, por exemplo”, salientou Gisela.
Se os consumidores tiverem problemas para garantir o cumprimento da lei, podem registrar reclamação no Procon. (Com informações da Assessoria do Procon)