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Cuiabá, 04 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 10:19 - A | A

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 10h:19 - A | A

LIMINAR

CNJ suspende contratação temporária de oficiais de Justiça em MT

O conselheiro Richard Pae Kim considerou que há indícios de que o ato do TJMT contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta quinta-feira (31), a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que trata da realização de um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de oficiais de Justiça.

A medida foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar, apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) e pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).

Os requerentes argumentaram que a contratação temporária de oficiais de Justiça, conforme autorizada pela portaria, é ilegal, uma vez que não prevê a duração dos contratos e não atende aos requisitos legais.

O presidente do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, que defendeu a realização de um concurso público e a ampliação do número de vagas ofertadas, destacou que o TJMT alegou falta de recursos, mas está criando 153 cargos. “Se existem recursos orçamentários para contratação de assessores, por que não existem recursos para contratar Oficiais de Justiça?".

Ele questionou, ainda, a falta de justificativa para a disparidade na velocidade de tramitação de processos relacionados à contratação de pessoal.

"O que se vê é que quando interessa à Presidência, o processo anda muito rápido, veja que o processo teve andamento veloz, o parecer foi emitido em 22/08/2023 e hoje em 30/08/2023 já está aprovado e será enviado à Assembleia Legislativa para aprovação da lei".

Ele alertou o CNJ que a não concessão da liminar poderia prejudicar toda a categoria de oficiais de Justiça, especialmente com a contratação de 153 assessores que deverão ser criados por lei, o que consumirá grande parte dos recursos disponíveis para a contratação de oficiais de Justiça.

Diante dessas ponderações, o conselheiro Richard Pae Kim considerou que a medida liminar é justificada, pois há indícios de que o ato do TJMT contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação temporária de servidores no âmbito da Administração Pública. A inscrição para o processo seletivo simplificado já havia começado quando a decisão foi emitida, o que aumentou o risco de dano irreparável.

Ao final, o conselheiro determinou a inclusão da medida liminar em pauta, na próxima sessão virtual, para a submissão ao referendo do Plenário.

“Tendo em vista a natureza da matéria e a necessidade de estabelecer parâmetros uniformes para todo o Poder Judiciário acerca da pretensão aqui deduzida, determino a remessa dos autos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, presidida pelo eminente Conselheiro Ministro Luiz Phillipe Veira de Mello Filho, para emissão de parecer, se possível”, complementou.

Quadro

O presidente do sindicato destacou que dos 899 cargos disponíveis, apenas 588 estão ocupados, com 32 servidores em licença e 124 em férias no mês de agosto. Isso resultou em comarcas como a de Nova Xavantina, que enfrenta um acervo de 12 mil processos em tramitação, sem nenhum oficial de justiça em exercício efetivo.

“A contratação de oficiais de justiça temporários é inadequada para um cargo que possui natureza permanente, por isso há necessidade de um concurso público para preencher essas vagas de forma eficaz”, finalizou o presidente.

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)