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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Advocacia Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 16:54 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 16h:54 - A | A

NO TCU

OAB quer que prazos processuais sejam contados em dias úteis

No documento, Leonardo Campos ressaltou que, a pedido da OAB-MT, foi aprovado pelo TCE, a Resolução Normativa n° 06/2019, que estabeleceu a contagem dos prazos processuais apenas os dias úteis

Da Redação

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, protocolou no Conselho Federal em Brasília, nesta segunda-feira (09), uma proposta de ação junto ao Tribunal de Contas da União para, assim como no Estado, a contagem de prazos processuais seja feita em dias úteis.

No documento, Leonardo Campos ressaltou que, a pedido da OAB-MT, foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a Resolução Normativa n° 06/2019, por meio da qual foram alinhas as disposições regimentais do órgão de controle externo ao que dispõe o Código de Processo Civil, computando os prazos processuais apenas os dias úteis e suspendendo estes no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

“Considerando que tal iniciativa merece disseminação e acolhimento por parte dos demais Tribunais de Contas, bem como o relevante papel desempenhado pelo Tribunal de Contas da União, órgão de vanguarda na defesa do interesse público e do Erário brasileiro, toma-se de extrema importância o recebimento das sugestões propostas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, explicou o presidente da OAB-MT.

Normatizada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a contagem de prazos processuais em dias úteis é utilizada por todo o sistema judicial brasileiro e, em Mato Grosso, também a pedido da OAB-MT, passou a ser aplicada nos âmbitos das administrações estadual e municipal de Cuiabá, por meio de leis editadas em 2019.

No TCE-MT, a Resolução Normativa n° 06/2019 alterou o artigo 263 e o §1º do artigo do Regimento Interno da Corte de Contas, estabelecendo, assim, a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis. Com a alteração, não há mais risco, por exemplo, de que um prazo publicado numa quinta-feira se encerre na segunda-feira, permitindo às partes envolvidas o descanso de fim de semana assegurado a todos os trabalhadores brasileiros. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)