O governador Mauro Mendes e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, têm 10 dias para se manifestarem nos autos de um processo que pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a nulidade de leis estaduais que fixam porcentagens para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
A determinação, publicada nesta terça-feira (24), partiu do ministro Cristiano Zanin.
O caso chegou ao Supremo através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7487, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona as Leis Complementares n° 529/2014 e n° 530/2014. A primeira norma prevê a reserva de 20% das vagas para o ingresso à PM para candidatas do sexo feminino. Já a outra lei garante apenas 10% para mulheres que desejam a carreira no Corpo de Bombeiros.
Para a PGR, não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
Ao receber o caso, o ministro, relator da ADI, observou a relevância da matéria e o especial significado para a ordem social e pública. Por isso, determinou que os autos sejam analisados diretamente pela Corte.
Para tanto, solicitou informações do presidente da AL e do governador.
”Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, pelo prazo legal”, ainda determinou Zanin.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: