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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 09:10 - A | A

Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 09h:10 - A | A

NO STF

Weber nega pedido liminar e mantém suspensa lei que aumentou IPTU em Cuiabá

A ministra afirmou que o caso deve ser melhor analisado e determinou a inclusão do recurso na pauta de julgamento da sessão virtual do próximo dia 18

Lucielly Melo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, indeferiu o pedido liminar do Município de Cuiabá, que visava suspender a declaração de inconstitucionalidade da lei que majorou o valor do IPTU da Capital.

A decisão é desta segunda-feira (14).

Após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anular a Lei Municipal 6.895/2022, em março deste ano, o Município recorreu ao Supremo, alegando, entre outras coisas, risco de causar impactos negativos e irreversíveis na arrecadação municipal, uma vez que deixaria de entrar cerca de R$ 100 milhões aos cofres públicos.

Contudo, de acordo com a ministra, a medida cautelar de suspensão de liminar, recurso utilizado pelo ente municipal, não pode servir como sucedâneo recursal, uma vez que seu manejo deve ser admitido quando houver grave lesão ao interesse público primário.

“Consabido que o exame do direito comum refoge aos limites estreitos das ações suspensivas ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal, pois, como dito, somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional justifica-se a instauração do incidente de contracautela”, pontou a ministra.

“Não constitui demasia acentuar que o pedido de contracautela dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal reveste-se natureza excepcional, viabilizando-se apenas em face de controvérsias envolvendo temas afetos ao papel precípuo da Suprema Corte como guardiã da intangibilidade da Constituição Federal (CF, art. 102, caput). Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu Weber.

“Esforço exegético”

A ministra afirmou que Município tem razão ao alegar que a verificação da irrazoabilidade dos valores estipulados na Planta de Valores Genéricos (PVG), conforme reconheceu o TJ, demandaria análise aprofundada. Por isso, concluiu que somente um “esforço exegético posterior” será possível identificar possível ofensa ao texto constitucional.

Desta forma, marcou para o próximo dia 18, sessão virtual para que o mérito do pedido seja julgado pela Corte.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: