Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que classifica como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema de justiça (PL 4.015/2023).
A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
O projeto surgiu na Câmara dos Deputados e foi aprovado em definitivo na semana passada, com modificações sugeridas pelo Senado. Entre as mudanças estão três emendas que ampliaram a lista de autoridades protegidas, incluindo os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos.
Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados. A proposta estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado contra as autoridades indicadas.
A pena deverá ser cumprida, obrigatoriamente, em regime fechado.
Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena poderá ser ampliada de um terço até dois terços. As lesões classificadas como gravíssimas — aquelas que resultam em invalidez permanente ou perda de gravidez, por exemplo — também passam a ser enquadradas como crimes hediondos.
O projeto também reconhece como atividade de risco permanente o exercício das funções de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça. Isso permite a adoção de medidas protetivas específicas, como escolta, o uso de colete à prova de balas e veículos blindados, regime de trabalho remoto e até remoção temporária com apoio logístico para o servidor e seus dependentes. O pedido de proteção deverá ser feito à polícia judiciária por meio de requerimento fundamentado, com tramitação sigilosa e prioritária. Caso a solicitação seja negada, o servidor poderá recorrer à chefia imediata.
A nova norma ainda modifica a Lei 12.694, de 2012, que trata de processos contra organizações criminosas. A legislação já previa proteção a juízes e membros do Ministério Público, mas agora passa a incluir os defensores públicos e os oficiais de Justiça, com a possibilidade de receberem os mesmos recursos de segurança.
Na área da proteção de dados, o texto aprovado altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, para determinar que o tratamento de informações pessoais de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e oficiais de Justiça leve em consideração o risco inerente às suas atribuições. Em caso de vazamento ou acesso não autorizado que possa comprometer a integridade dos titulares, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá ser imediatamente acionada para adotar medidas urgentes. O projeto ainda dobra o valor das multas aplicadas em caso de descumprimento da legislação quando envolver dados dessas autoridades. (Com informações da Agência Senado)