A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, revogou o bloqueio de R$ 376.155,36 mil decretado contra os bens do ex-deputado federal, Carlos Bezerra, acusado de superfaturar serviços gráficos na Câmara de Deputados, entre 2011 e 2014.
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra o ex-deputado, onde requereu a indisponibilidade.
A Justiça Federal, inicialmente, acolheu pedido liminar e declarou indisponível os bens do então deputado. A defesa, patrocinada pelo advogado Breno Miranda, recorreu da decisão, quando o Tribunal Regional Federal (TRF1), em liminar, determinou a liberação imediata dos valores.
Agora, no julgamento do mérito do recurso, a turma julgadora do TRF1 deu integral provimento e determinou o total desbloqueio dos bens.
Conforme o advogado Wagner Moura, que fez a sustentação oral na sessão, “os valores reembolsados pela Câmara dos Deputados ao ex-deputado seguiram todos os trâmites legais, motivo pelo qual no ano de 2017 o então ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot determinou o arquivamento de procedimento administrativo que investigava o caso por ausência de justa causa. De forma igual, o procedimento administrativo instaurado junto a Câmara dos Deputados para autorizar ou não o reembolso não detectou qualquer irregularidade”.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Catta Preta, “atualmente, não se justifica a manutenção do decisum se as provas indicam que, em princípio, o MPF não terá êxito na ação de improbidade”.
Por fim concluiu o relator, “não há razão jurídica para se manter o decreto de indisponibilidade se, ao que parece, os documentos em questão não indicam, pelo menos em princípio, a prática de ato de improbidade administrativa”.
Veja abaixo o acórdão.