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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 17:09 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 17h:09 - A | A

A PEDIDO DA DEFESA

TRF1 revoga bloqueio e determina liberação de bens de ex-deputado

O bloqueio havido sido feito em ação que apurou suposto superfaturamento de serviços gráficos na Câmara de Deputados, entre 2011 e 2014

Da Redação

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, revogou o bloqueio de R$ 376.155,36 mil decretado contra os bens do ex-deputado federal, Carlos Bezerra, acusado de superfaturar serviços gráficos na Câmara de Deputados, entre 2011 e 2014.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra o ex-deputado, onde requereu a indisponibilidade.

A Justiça Federal, inicialmente, acolheu pedido liminar e declarou indisponível os bens do então deputado. A defesa, patrocinada pelo advogado Breno Miranda, recorreu da decisão, quando o Tribunal Regional Federal (TRF1), em liminar, determinou a liberação imediata dos valores.

Agora, no julgamento do mérito do recurso, a turma julgadora do TRF1 deu integral provimento e determinou o total desbloqueio dos bens.

Conforme o advogado Wagner Moura, que fez a sustentação oral na sessão, “os valores reembolsados pela Câmara dos Deputados ao ex-deputado seguiram todos os trâmites legais, motivo pelo qual no ano de 2017 o então ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot determinou o arquivamento de procedimento administrativo que investigava o caso por ausência de justa causa. De forma igual, o procedimento administrativo instaurado junto a Câmara dos Deputados para autorizar ou não o reembolso não detectou qualquer irregularidade”.

Segundo o relator do recurso, juiz convocado Catta Preta, “atualmente, não se justifica a manutenção do decisum se as provas indicam que, em princípio, o MPF não terá êxito na ação de improbidade”.

Por fim concluiu o relator, “não há razão jurídica para se manter o decreto de indisponibilidade se, ao que parece, os documentos em questão não indicam, pelo menos em princípio, a prática de ato de improbidade administrativa”.

Veja abaixo o acórdão.