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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 20 de Abril de 2022, 08:28 - A | A

Quarta-feira, 20 de Abril de 2022, 08h:28 - A | A

RECURSO DESPROVIDO

TJ mantém competência da Justiça Comum para julgar ação sobre “mensalinho”

O fato de os recursos desviados terem origem da União não é o suficiente para retirar o poder da Justiça Estadual e processar de julgar o caso, conforme decidiu o TJ

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou remeter à Justiça Federal ação de improbidade administrativa, que investiga suposto esquema de “mensalinho” pago a deputados estaduais.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (19).

A competência da Justiça Estadual em processar e julgar os autos foi questionada pelo ex-secretário estadual, Maurício Guimarães, através de agravo de instrumento contra decisão de primeira instância.

No TJ, ele afirmou que os recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo para atender o esquema investigado foram repassados pela União. Desta forma, o caso deveria tramitar na Justiça Federal.

O desembargador Márcio Vidal, relator do agravo, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que a competência da Justiça Federal é fixada, em regra, em razão da pessoa (competência ratione personae), levando em consideração a identidade das partes processuais, não a natureza do caso.

“Ainda que a verba, supostamente desviada para o pagamento de propina ao Agravante e demais Requeridos, seja de origem federal, ao ser incorporada ao patrimônio do ente público estadual, o que torna a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar a Ação Civil Pública que discute a utilização indevida de tal valor”, disse Vidal ao votar contra o recurso.

Os demais membros da câmara julgadora acompanharam o relator.

O caso

A ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa, investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

Além de Maurício Guimarães, são réus: Silval Barbosa, Sílvio Cézar, Valdísio Juliano Viriato (ex-secretário) e o ex-deputado estadual, José Domingos Fraga Filho.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: