O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Cuiabá, suspendeu, por 60 dias, a ação civil pública que pede a condenação do ex-governador Silval Barbosa e outros ao pagamento de R$ 148 milhões de indenização pela não conclusão das obras do Veículo Leve sob Trilhos (VLT).
A decisão é desta segunda-feira (16).
Segundo o andamento dos autos, o caso estava pronto para ser sentenciado, mas o magistrado decidiu converter o julgamento em diligência, por isso determinou a suspensão do processo.
Além de Silval, também são réus: o ex-gestor da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães e as empresas Magna Engenharia, Santa Bárbara Construções S/A, Astep Engenharia, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, CR Almeida S/A Engenharia de Obras e o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande.
A ação
A ação civil foi interposta em 2014, pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
De acordo com a procuradora da República Bianca Britto de Araújo, a demanda visa reparos à sociedade, uma vez que tanto o ex-governador quanto o ex-secretário não entregaram a obra do VLT em tempo para a Copa do Mundo, realizada em junho de 2014.
Segundo ela, eles tinham conhecimento de que não seria possível a entrega no prazo previsto em contrato e mesmo assim reiteraram a promessa.
A procuradora lembrou que, em várias gravações e entrevistas concedidas aos sites de notícias, Silval afirmou que a obra não seria concluída em dois ou três anos.
“A ação tem por base a ciência tanto dos gestores do contrato das empresas do consórcio quanto de quem podia fiscalizar a gestão do contrato, que são o governador e o secretário da Copa, que sabiam que a obra não ficaria pronta a tempo da Copa do Mundo 2014”, diz trecho da ação.