O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, tenta no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubar a decisão que declarou inconstitucional um trecho da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 14.230/2021. Na prática, a defesa busca anular o bloqueio que atingiu os bens do gestor, que é investigado por participação no suposto desvio de R$ 600 mil, quando ele era deputado estadual.
Emanuel responde a um processo fruto da Operação Dèja vù, que apura possível prejuízo causado aos cofres públicos, a partir de um provável esquema de notas “frias” instalado na Assembleia Legislativa.
Na Vara Especializada em Ações Coletivas, onde a ação tramita originalmente, o Juízo considerou inconstitucional o trecho Lei nº 14.230/2021, que exige a comprovação do “periculum in mora” para a decretação de indisponibilidade de bens. Por conta disso, negou suspender o bloqueio contra Emanuel e os outros réus.
O prefeito ingressou com agravo de instrumento, alegando que a decisão está na contramão de inúmeros julgados do TJMT que, em casos semelhantes, revogou medidas cautelares patrimoniais, fazendo retroagir a nova norma.
O recurso foi distribuído ao gabinete da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro em decisão publicada nesta terça-feira (16).
Como não houve pedido de efeito suspensivo, que poderia cassar provisoriamente a decisão recorrida, a magistrada determinou apenas o prosseguimento da demanda.
“Recebo o presente recurso de agravo de instrumento e dou-lhe seguimento, tendo em vista que a decisão nele atacada tem natureza interlocutória e foi proferida em sede de ação de improbidade administrativa, amoldando-se, por conseguinte, à hipótese prevista no inciso XIII do art. 1.015 do Código de Processo Civil”.
Agora, o Ministério Público deverá se manifestar nos autos quanto ao pedido do prefeito. Logo após, o mérito deverá ser julgado.
Entenda o caso
Além de Emanuel, também figuram no polo passivo: o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, o deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho), os ex-parlamentares Zeca Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho e Walter Rabello (já falecido), os ex-servidores Geraldo Lauro, Vinícius Prado Silveira, Ivone de Souza e Tschales Franciel Tschá, além de Hilton Carlos da Costa Campos, Renata do Carmo Viana Malacrida e Nerbia Nayla Batista Gomes.
Segundo o Ministério Público, o grupo teria desviado aproximadamente R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.
Consta nos autos, que para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira. Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.
Segundo o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias”. Com o denunciado José Antonio Viana foram constadas 23 notas, equivalente a R$ 149.545,00; com Ondanir Bortolini, 16 notas no valor de R$ 93.590,35; com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69; com José Geraldo Riva, oito notas fiscais no valor R$ 56.200,10; com Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, duas notas no valor R$ 11.252,00; e com José Eduardo Botelho, uma nota fria no valor de R$ 7.143,00.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, os documentos públicos relacionados às verbas indenizatórias investigadas “simplesmente sumiram, seja dos escaninhos da Secretaria da AL/MT (onde deveriam estar arquivados os memorandos, como nos gabinetes de cada um dos parlamentares (onde deveriam estar arquivadas as vias protocoladas e as notas fiscais que lastrearam o pagamento da indenização)”.
Os fatos também são apurados na seara criminal.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: