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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 14:50 - A | A

Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022, 14h:50 - A | A

EM MIRASSOL D"OESTE

MP requer que empresa cumpra sentença sobre saneamento

O MP pediu na Justiça o Município e o Saemi cumpram a sentença que estabeleceu, entre outras obrigações, a de implantar rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou um cumprimento provisório de sentença referente à universalização do acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto na do município de Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá).

O órgão requereu que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste (Saemi) cumpram a sentença meritória proferida em agosto de 2020, que estabeleceu, entre outras obrigações, a de implantar rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário em 75% da demanda local.

Ainda conforme a decisão, os requeridos deveriam implantar sistema individual de tratamento de esgoto nas áreas rurais, com aproveitamento de biogás (biodigestor), e nas Escolas Madre Cristina e Zumbi dos Palmares; implantar rede de esgotamento sanitário no Distrito de Sonho Azul; promover levantamento cadastral e implantação de biodigestores, entre outras. Para todas essas obrigações, o prazo definido pelo órgão julgador foi de quatro anos, a contar a partir de março de 2017, data da aprovação legislativa do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

“Contudo, (…) o Parquet foi informado que os serviços de rede de esgoto do município não estão sendo minimamente prestados. (…) Apesar do decisum favorável, os Executados vêm se negando a fornecer o tratamento, colocando em risco a saúde pública e ambiental”, consignou a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos na ação.

Ela acrescentou que, além do órgão ministerial, a Câmara de Vereadores tem se posicionado frente a administração municipal e autárquica para enfrentamento e adoção de medidas pertinentes, porém, até o momento, a sentença não foi cumprida voluntariamente.

“Não tendo os Executados satisfeito a obrigação reconhecida em sentença que confirmou a tutela concedida, deixando desamparado o meio ambiente urbanístico, outra opção não resta a este órgão ministerial senão pleitear a execução provisória, de modo que os executados promovam o cumprimento das obrigações de fazer que lhe foram impostas, com aplicação das normas processuais específicas”, considerou a promotora.

De acordo com Tessaline Higuchi, das 12 determinações contidas na sentença, apenas uma ainda está dentro do prazo, as demais já excederam o limite. (Com informações da Assessoria do MPE)