Alta Floresta (a 810 Km de Cuiabá) é o segundo município acionado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por impedir a exigência do “passaporte da vacinação” para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres. O primeiro município acionado foi Matupá.
Em ambos os casos, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão das leis municipais que tratam do assunto.
Na ADI proposta nesta quinta-feira (3), o MPE ressaltou que a Lei nº 2.683/2021 extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.
Destacou também que a norma aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito municipal enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual em seus artigos 173, §2º, 190 e 193.
Além disso, segundo o MPE, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.
A Lei nº 2.683/2021 “veda ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos estabelecimentos comerciais e congêneres, no âmbito do município de Alta Floresta e dá outras providências”. (Com informações da Assessoria do MPE)