O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a inexistência de erro ou omissão na decisão que anulou a condenação da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte por suposto envolvimento no caso que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.
Relator do caso, ele relembrou a inocência da magistrada, que sequer foi denunciada pelos fatos investigados, tendo o próprio Ministério Público arquivado inquérito instaurado contra ela.
No ano passado, o STF cassou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2010, havia condenado Juanita e outros magistrados à pena de aposentadoria compulsória, após acusação de desvio de dinheiro para ajudar financeiramente uma cooperativa de crédito da loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
A União interpôs embargos de declaração, apontando ser inviável a apreciação pelo Poder Judiciário de eventual desacerto de decisão proferida no âmbito administrativo, sem se avançar os elementos fáticos que ensejaram a aplicação da penalidade.
Argumentou, ainda, que a deliberação da Turma, “ao afastar a condenação da impetrante sob o argumento da razoabilidade e da proporcionalidade, reputou sem punição irregularidades que colocaram em risco a legitimidade do exercício da função judicial, comprometendo a credibilidade da magistratura, nos termos do art. 56, II, da LOMAN, o que não se pode admitir”.
Contudo, as alegações não foram acolhidas pelo relator, no julgamento virtual que se iniciou no último dia 29.
Para Nunes Marques, é viável, sim, a análise da proporcionalidade e da razoabilidade em casos excepcionais, como foi a situação dos autos.
Ele voltou a lembrar que à magistrada foi imputado o simples recebimento de verbas remuneratórias, que, de fato, ela tinha direito.
“Daí por que ela não chegou a ser denunciada na esfera penal, ficando totalmente eximida da responsabilidade na promoção do arquivamento de inquérito civil, com a ressalva de lhe serem de fato devidos os créditos recebidos, o que afasta a razoabilidade e a proporcionalidade da pena aplicada, não sobrando atos residuais passíveis de penalização”, citou o ministro ao concluir que não há omissão no julgado questionado.
Além disso, ele destacou que apenas o referido processo foi embargado e que os outros casos idênticos, onde foram absolvidos também os juízes Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, não foram alvos de questionamento da União.
Desta forma, ele votou para desprover os embargos.
O julgamento segue até o próximo dia 6, prazo final para os demais ministros depositarem seus votos na sessão virtual.
Entenda o caso
Além dos citados, o CNJ também condenou o ex-presidente do Tribunal de Justiça, José Ferreira Leite, os desembargadores José Tadeu Cury (falecido) e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros e Irênio Lima Fernandes.
Eles foram denunciados em 2008 pelo desembargador Orlando Perri, pelo desvio de cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres do Judiciário de Mato Grosso.
Segundo a denúncia, Ferreira Leite era o Grão-Mestre da entidade maçônica em 2003, período em que também era o presidente do TJ. Naquele ano, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal. A Cooperativa quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente.
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