O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, extinguiu o processo que o senador Jayme Campos ingressou contra a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) por suposta inércia em analisar licença ambiental de sua fazenda.
O senador interpôs um mandado de segurança, reclamando da demora por parte da Sema em analisar o Cadastro Ambiental Rural da Fazenda Santa Amália, localizada no Município de Alta Floresta, e que a situação tem lhe causado prejuízos.
Entretanto, o magistrado reconheceu a decadência no caso e decidiu pela extinção dos autos.
Na decisão, Rodrigo Curvo explicou que, de fato, Jayme Campos teria direito de reclamar pela suposta omissão da Sema, porém, demorou para demandar a situação na Justiça.
Isso porque o CAR foi protocolado em outubro de 2019. A Sema tinha até 6 meses para analisar o pedido (prazo que venceu em abril de 2020). Depois disso, o senador tinha que ter ingressado com o mandado em até 120 dias, mas o fez apenas no mês de dezembro de 2021, quando atingiu o lapso decadencial.
“Tendo em vista que o presente writ foi protocolizado somente em 14.12.2021, deve-se reconhecer a decadência, nos termos do artigo 23, da Lei n. 12.016/2009”, destacou o magistrado.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 23, da Lei n. 12.016/2009, c/c artigos 332, §1º e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Mandado de Segurança, com resolução de mérito”, decidiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: