Em decisão publicada nesta quarta-feira (29), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a liberação do valor de R$ 60.928.098,82 em favor do Estado de Mato Grosso.
O dinheiro foi pago pela JBS S.A. num processo que apura a concessão ilegal de benefícios fiscais.
O pagamento do valor já havia sido determinado pelo magistrado, em novembro do ano passado, para custear a construção do Hospital Central.
No entanto, o Estado recorreu aos autos, alegando que as ordens de liberação dos valores não foram regularmente cumpridas, já que os alvarás teriam sido cancelados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já que a Vara Especializada não teria enviado a documentação necessária no prazo acordado.
Desta forma, o juiz acatou o pleito e expediu novos alvarás.
“Sendo constatado o cancelamento dos alvarás 896113-1/2022 (...) e 896117-4/2022 (...), desde já DETERMINO que seja dado cumprimento as decisões (...), EXPEDINDO-SE o Alvará em favor do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 60.928.098,82 (sessenta milhões novecentos e vinte e oito mil e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) com os respectivos acréscimos, observando-se a conta bancária indicada na petição”.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado entrou com ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Marcel de Cursi, Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu diretor Valdir Boni, por terem participado de um suposto esquema que beneficiou o frigorífico com créditos tributários.
Segundo os autos, a empresa teria recebido crédito fictício de R$ 73,5 milhões, por meio do Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa.
Ao longo do processo, o frigorífico e o ex-diretor celebraram o acordo, o que fez com que a Justiça extinguisse o processo em relação a eles.