O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo que investigava o ex-servidor do Poder Judiciário, H. A. N., por improbidade administrativa.
A extinção do processo ocorreu por força do Acordo de Não Persecução Cível celebrado pelo investigado com o Ministério Público.
Conforme os autos, o servidor teria exigido R$ 50 para adiantar a emissão de certidão judicial no Fórum de Cuiabá. Ele foi denunciado após cobrar a propina para emitir o documento, que seria necessário para o registro de candidatura para cargo de vereadora do município de Barão do Melgaço.
No acordo, o investigado se comprometeu a pagar R$ 3,6 mil, a título de sanção pecuniária, bem como aceitou ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais, pelo prazo de 2 anos.
Em decisão publicada nesta terça-feira (18), o juiz verificou que a negociação atendeu os requisitos legais e decidiu homologá-la.
“Com efeito, no presente caso, o acordo promove a responsabilização do agente que, em tese, cometeu ato de improbidade administrativa, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançar a condenação dos referidos agentes e a apuração exata do dano ao erário”, destacou o magistrado.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: