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Cuiabá, 11 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, 15:54 - A | A

Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, 15h:54 - A | A

APÓS AÇÃO DA DEFENSORIA

Estudante com gravidez de risco tem direito a estágio remoto

A decisão que permite à estudante concluir de casa o estágio, iniciado na modalidade remota, foi dada pelo juiz do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, Rhamice Abdallah

Da Redação

A Justiça determinou que a Universidade de Cuiabá (Unic/Rondonópolis) garanta que a estudante de psicologia, Patrícia Paula de Almeida, 35 anos, faça o penúltimo estágio para concluir o curso de forma remota. Ela vive uma gravidez de alto risco decorrente de uma diabete gestacional e teve sua solicitação de manutenção do estágio por teletrabalho negada administrativamente.

A defensora pública que atua no caso, Bethania Dias, explica que a estudante, que tem outros processos contra a faculdade por cobranças indevidas, suspensão do acesso ao curso e eliminação de horas estudadas, tentou de todas as formas resolver o problema administrativamente. Patrícia procurou a coordenação do curso, apresentou o laudo médico de gravidez de alto risco, porém, foi informada que “teria que abrir mão do estágio”, neste momento.

Bethânia explica que a faculdade suspendeu a modalidade remota alegando que após o avanço da vacinação e a redução no número de casos de Covid-19, todos poderiam retornar ao curso e ao estágio presenciais. Porém, a defensora reforça na ação movida na Justiça que a vacinação não tem evitado que as pessoas deixem de adoecer ou mesmo de transmitir o vírus e que Patrícia é duplamente integrante do grupo de risco, pela gestação e pela diabete.

Ordem 

A decisão que permite à estudante concluir de casa o estágio, iniciado na modalidade remota, foi dada pelo juiz do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, Rhamice Abdallah, que determinou multa diária no valor de R$ 300, caso a Unic descumpra a determinação.

“Determino, pois, conforme o disposto no artigo 497 e seguintes do Código de Processo Civil que a parte reclamada, no prazo cinco dias, autorize e viabilize que a aluna cumpra suas horas obrigatórias de estágio na modalidade remota, protegendo-se a vida e a saúde dela e do seu bebê em formação, a fim de evitar a postergação desnecessária do tempo de graduação”, diz trecho da decisão.

Na ação de ação de obrigação de fazer, a defensora pede ainda que ao fim do processo, a Unic seja condenada a pagar o valor de R$ 10 mil por dano moral à estudante, diante do fato de ter exercido práticas abusivas e violação do Código de Direito do Consumidor. (Com informações da DP/MT)