facebook instagram
Cuiabá, 11 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023, 08:22 - A | A

Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023, 08h:22 - A | A

ESQUEMA NO TRANSPORTE

Empresa acusada de fraudes entra em falência e juiz revoga bloqueio de R$ 7 mi

O magistrado entendeu que, embora o bloqueio garantisse eventual ressarcimento ao erário, cabe ao Juízo recuperacional decidir sobre atos constritivos da empresa falida

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou a ordem de constrição de R$ 7 milhões em bens da empresa Transporte Jaó Ltda, acusada de se envolver num suposto esquema de exploração irregular dos serviços de transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso.

A decisão foi publicada na segunda-feira (13).

A Jaó juntamente com a empresa Barratur Transportes recorreram aos autos pedindo a liberação dos valores bloqueados, uma vez que faz parte do Grupo Baltazar, que teve a recuperação judicial convolada em falência.

O Ministério Público se posicionou favorável à petição, considerando que o Juízo falimentar já decidiu pela suspensão de todas as execuções individuais que correm contra as acusadas.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o bloqueio atingiu apenas a Jaó, por isso, não há o que se falar em levantamento de indisponibilidade contra a Barratur.

“Por outro lado, no tocante à demandada Transportes Jaó Ltda, houve efetivação de medidas constritivas, sendo imperioso o deferimento do pedido de levantamento, ante a convolação da recuperação judicial em falência, o que torna imperiosa a manifestação do Juízo Universal acerca das circunstâncias relacionadas aos bens e todo o patrimônio da empresa”.

Ele entendeu que, embora o bloqueio de bens seja uma forma de cautela para garantir eventual ressarcimento ao erário, “o fato é que cabe apenas ao Juízo Universal deliberar sobre atos constritivos no caso dos créditos concursais”.

“Assim sendo, DEFIRO parcialmente o pedido (...), o que faço para determinar o levantamento das indisponibilidades incidentes sobre os bens da requerida Transportes Jaó Ltda”, decidiu.

O esquema

A ação por improbidade administrativa foi ajuizada contra Silval Barbosa, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto e Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), Empresa Colibri de Transporte Ltda, Expresso Rubi Ltda, Barratur Transporte e Turismo Ltda, Transporte Jaó Ltda, Viação São Luiz, Rápido Chapadense Viação Ltda, Viação Nagib Saad Ltda e Orion Turismo Ltda, Verde Transportes Ltda, Viação Eldorado Ltda – ME, Viação Sol Nascente Ltda, Empresa de Transporte Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda, Eder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima.

Segundo os autos, o Estado assinou um Termo de Compromisso de Conduta em setembro de 2007, para que o governo concluísse o procedimento licitatório até março de 2010, quando estariam expirados os contratos até então vigentes.

Mas em agosto de 2014, o Estado publicou ato normativo que invalidou todo o procedimento licitatório que havia sido realizado para regularizar o sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Em delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa revelou que os empresários do ramo que atuavam na exploração irregular dos serviços, sob a coordenação do Setromat, o subornaram para que o referido ato normativo fosse editado. O ex-gestor contou que, para isso, recebeu R$ 6 milhões.

O ato administrativo acabou sendo derrubado por decisão do Tribunal de Justiça, mas, segundo o MPE, “a manobra criminosa alcançou o êxito no seu propósito, uma vez que conseguiu obstruir a conclusão da licitação do STCRIP, estendeu a operação precária por aproximadamente cinco anos e instalou nova controvérsia sobre o certame que se arrasta até os dias atuais”.

Na delação, Silval também afirmou que o valor da propina foi negociado entre Chico Lima, que na época atuava como procurador do Estado e o Setromat, então presidido por Júlio César Sales Lima.

Ainda de acordo com a denúncia do MPE, na negociação ficou conveniado que o valor da propina seria integralizado parceladamente, cabendo essa responsabilidade ao requerido Éder Augusto Pinheiro, proprietário do Grupo Verde, empresa detentora do maior número de linhas precárias em operação no Estado e com atuação ampla em todas as regiões de Mato Grosso.

Dos R$ 6 milhões, o ex-governador contou que teve conhecimento que Éder Augusto repassou R$ 400 mil para Chico Lima, dos quais R$ 200 mil lhe foi entregue para pagar dívidas políticas e pessoais.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: