A prática de estacionamentos particulares cobrarem preços diferenciados pelo tamanho do carro é ilegal. A cobrança afronta o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que diz que é proibido elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
De acordo com o assessor jurídico do Procon do Estado, Rouf Santiago, esta é uma prática abusiva porque não justifica cobrar a mais sendo que a vaga para os dois tipos de carro será a mesma.
“O Código de Defesa do Consumidor não autoriza esse tipo de cobrança diferenciada sem uma justificativa. Fica nítido que a elevação do preço é injustificada, uma vez que é utilizada a mesma vaga, seja para o carro grande, seja para o carro pequeno. Tem que ter o mesmo valor de cobrança”, explicou.
O assessor jurídico afirmou que o Procon que o consumidor que se sentir lesado, deve procurar o Procon estadual ou o Procon municipal e denunciar o caso.
Cabe à autarquia a instalação de um processo administrativo para punir o estacionamento. (Com informações da Assessoria do TJMT)