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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 29 de Maio de 2020, 10:33 - A | A

Sexta-feira, 29 de Maio de 2020, 10h:33 - A | A

ORIENTAÇÃO DO MPE

Ações contra pandemia devem ser fixadas em decretos municipais

Em Alta Floresta, medidas para conter o coronavírus foram estabelecidas em lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores e não do prefeito – situação considerada pelo MPE como indevida

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o Município de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), para que as medidas de contenção do novo coronavírus sejam implementadas através de decretos municipais.

Conforme a recomendação do Ministério Público, o prefeito Asiel Bezerra de Araújo deve ignorar a “Lei Municipal nº 2.566/2020 por ser ela flagrantemente inconstitucional e resultar no absurdo jurídico de impedir atos de gestão urgentes e essenciais”.

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Martins da Silva, inicialmente foi encaminhada recomendação ao prefeito para que fosse vetado o projeto de Lei n. 03/2020. Isso porque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia no âmbito dos municípios somente pode ser feita por meio dos gestores desses territórios, e não por iniciativa da Câmara de Vereadores.

“A Lei Municipal 2.561/2020, originou-se a partir de iniciativa do Poder Legislativo e consolidou critérios para a aplicação de medidas não farmacológicas para a prevenção do coronavírus, invadindo competência privativa do Chefe do Poder Executivo padecendo, portanto, de flagrante inconstitucionalidade por vício de forma”, considerou o membro do MPE na notificação recomendatória.

De acordo com a normativa, a implementação de novas medidas somente poderia ocorrer a partir de nova lei.

Ainda segundo o promotor de Justiça, a referida lei “enrijeceu o mecanismo de ação e controle das medidas de prevenção à Covid-19 por parte do chefe do executivo, impedindo-o de adotar medidas por meio de decretos e independente da aprovação de nova Lei pelo Legislativo estando impossibilitado o gestor de exercer suas prerrogativas e obrigações” já reconhecidas pelo STF.

Luciano Martins da Silva argumentou também que na reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 ocorrida em 20 de maio de 2020, o secretário de Saúde do município expôs a necessidade da adoção de novas medidas de enfrentamento ao coronavírus diante do aumento recente de casos confirmados em Alta Floresta.

Ele finalizou dizendo que “cabe ao Gestor Público, apoiado nos estudos técnicos e com base em evidências científicas bem como em protocolos aprovados por autoridades sanitárias, a adoção de medidas urgentes e eficazes visando a contensão da propagação da pandemia”. (Com informações da Assessoria do MPE)