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Cuiabá, 21 de Novembro de 2025

Justiça Federal Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 15:03 - A | A

Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 15h:03 - A | A

RESIDÊNCIA JURÍDICA

TRF1 regulamenta jornada de trabalho e gestão de carga horária

Os residentes jurídicos deverão cumprir 30 horas semanais, com limite máximo de 8 horas diárias

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu as normas sobre jornada de trabalho, gestão de carga horária e compensação de horas no Programa de Residência Jurídica. A medida visa garantir o equilíbrio entre formação acadêmica e prática profissional, em conformidade com a Resolução CNJ n. 439/2022 e a Resolução CJF n. 878/2024, que instituiu o programa.

Conforme a Portaria Diges 619/2025, os residentes jurídicos deverão cumprir 30 horas semanais, com limite máximo de 8 horas diárias. Quando a jornada atingir esse limite, será obrigatório um intervalo de 1 hora para repouso e alimentação.

O horário de trabalho será definido conforme as necessidades de cada unidade, respeitando o funcionamento do Tribunal. O registro de frequência ocorrerá por meio eletrônico, com uso de identificação biométrica.

As atividades de capacitação também serão computadas como parte da jornada de trabalho.

Banco de horas e compensações

A portaria institui o Banco de Horas, destinado a registrar os saldos positivos (horas-crédito) e negativos (horas-débito) de cada residente. O controle e a autorização para compensações ficarão sob responsabilidade do magistrado orientador, que poderá ser desembargador ou juiz federal.

As horas-crédito e horas-débito deverão ser compensadas em até um mês após o período em que foram registradas. Caso as horas negativas não sejam compensadas dentro desse prazo, haverá desconto em folha de pagamento.

O limite máximo permitido é de 12 horas mensais de saldo positivo ou negativo. Horas excedentes a esse limite não poderão ser acumuladas nem convertidas em folga.

Além disso, é proibida a compensação de horas antes das 7h e após as 21h, salvo autorização expressa.

Frequência, desligamento e saldo de horas

A homologação da frequência mensal será feita pela magistrada orientadora, que deverá validar as horas trabalhadas até o primeiro dia útil do mês seguinte. Se não houver registro dentro do prazo, a frequência será considerada homologada, permitindo eventuais descontos automáticos.

Antes do desligamento do residente, será verificado o saldo de horas. Os saldos positivos deverão ser compensados com folgas ou redução de carga horária, sendo proibido o pagamento em dinheiro e saldos negativos poderão ser compensados ou descontados do acerto final.

A portaria também define as atribuições das unidades administrativas do TRF1 responsáveis pelo gerenciamento do sistema eletrônico de ponto e atendimento às demandas dos residentes.

Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal após manifestação do diretor-geral da Secretaria. (Com informações da Assessoria do TRF1)