O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu as normas sobre jornada de trabalho, gestão de carga horária e compensação de horas no Programa de Residência Jurídica. A medida visa garantir o equilíbrio entre formação acadêmica e prática profissional, em conformidade com a Resolução CNJ n. 439/2022 e a Resolução CJF n. 878/2024, que instituiu o programa.
Conforme a Portaria Diges 619/2025, os residentes jurídicos deverão cumprir 30 horas semanais, com limite máximo de 8 horas diárias. Quando a jornada atingir esse limite, será obrigatório um intervalo de 1 hora para repouso e alimentação.
O horário de trabalho será definido conforme as necessidades de cada unidade, respeitando o funcionamento do Tribunal. O registro de frequência ocorrerá por meio eletrônico, com uso de identificação biométrica.
As atividades de capacitação também serão computadas como parte da jornada de trabalho.
Banco de horas e compensações
A portaria institui o Banco de Horas, destinado a registrar os saldos positivos (horas-crédito) e negativos (horas-débito) de cada residente. O controle e a autorização para compensações ficarão sob responsabilidade do magistrado orientador, que poderá ser desembargador ou juiz federal.
As horas-crédito e horas-débito deverão ser compensadas em até um mês após o período em que foram registradas. Caso as horas negativas não sejam compensadas dentro desse prazo, haverá desconto em folha de pagamento.
O limite máximo permitido é de 12 horas mensais de saldo positivo ou negativo. Horas excedentes a esse limite não poderão ser acumuladas nem convertidas em folga.
Além disso, é proibida a compensação de horas antes das 7h e após as 21h, salvo autorização expressa.
Frequência, desligamento e saldo de horas
A homologação da frequência mensal será feita pela magistrada orientadora, que deverá validar as horas trabalhadas até o primeiro dia útil do mês seguinte. Se não houver registro dentro do prazo, a frequência será considerada homologada, permitindo eventuais descontos automáticos.
Antes do desligamento do residente, será verificado o saldo de horas. Os saldos positivos deverão ser compensados com folgas ou redução de carga horária, sendo proibido o pagamento em dinheiro e saldos negativos poderão ser compensados ou descontados do acerto final.
A portaria também define as atribuições das unidades administrativas do TRF1 responsáveis pelo gerenciamento do sistema eletrônico de ponto e atendimento às demandas dos residentes.
Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal após manifestação do diretor-geral da Secretaria. (Com informações da Assessoria do TRF1)






