Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que condenou o desembargador aposentado, Evandro Stábile, e outros sete por improbidade administrativa em decorrência de um suposto esquema de venda de sentenças.
O acórdão ainda beneficia Phellipe Oscar Rabello Jacob (filho do juiz já falecido Eduardo Henrique Migueis Jacob), Diane Vieira de Vasconcelos Alves (ex-prefeita de Alto Paraguai), Alcenor Alves de Souza (esposo de Diane), André Castrillo (advogado), Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza (sobrinho de Alcenor) e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.
Todos foram condenados numa ação oriunda da Operação Asafe. Na sentença, o Juízo da 3ª Vara Cível da Justiça Federal de Mato Grosso impôs diversas sanções, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e o pagamento de até R$ 1 milhão a título de danos morais.
Em sede de apelação, os acusados negaram qualquer conduta ilícita ou que tenham agido com dolo em causar lesão ao erário. Contestaram, ainda, o valor milionário imposto na decisão.
Ao votar pela procedência do recurso, o desembargador César Jatahy, relator do processo, destacou que os réus foram condenados com base no art. 11, I e II, todos da Lei 8.429/92. Só que tais dispositivos foram revogados com o advento da nova Lei de Improbidade Administrativa.
“Os incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/92, na redação anterior à Lei 14.230/2021, tratam-se de dispositivos que foram revogados, não mais subsistindo a imputação por violação aos respectivos dispositivos de lei, de modo que se torna incabível a condenação por suposta violação aos referidos tipos legais que deixaram de existir no mundo jurídico”, frisou o relator.
Desta forma, ele votou para que a inicial fosse julgada improcedente.
O voto dele foi acolhido pelos demais membros da turma julgadora.
Vale lembrar que Evandro Stábile foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2016, por conta dos fatos apontados na operação que foi deflagrada em 2010.
Ele também foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.