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Cuiabá, 21 de Novembro de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 15:12 - A | A

Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 15h:12 - A | A

MULTA

Ônus da prova é do devedor em ações contra Fazenda Pública

O Tribunal decidiu que empresa deve apresentar processo administrativo para comprovar prescrição de multa da Anvisa

Da Redação

A Justiça Federal decidiu que é responsabilidade do devedor — e não da autarquia — apresentar o processo administrativo ou outros documentos que comprovem suas alegações.

O caso começou quando uma empresa atacadista de produtos farmacêuticos tentou anular a multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), argumentando que o prazo para cobrança havia expirado.

Em primeira instância, a Justiça Federal indeferiu a petição inicial porque a empresa não apresentou o processo administrativo que fundamentou a multa, documento essencial para comprovar a prescrição do prazo.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando cerceamento de defesa, já que o processo estava sob a guarda da Anvisa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que era responsabilidade da empresa reunir e apresentar os documentos. Não cabia à autarquia juntar provas para o devedor.

Ao acatar a tese, o Tribunal ressaltou que não bastava mencionar genericamente a prescrição. Era preciso apresentar documentos que permitissem ao juízo verificar datas e possíveis causas de interrupção ou suspensão do prazo.

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que trabalhou no caso, a decisão abre precedentes para outros casos.

"Embora o caso trate de embargos à execução fiscal, a decisão tem alcance mais amplo, como exceções de pré-executividade e ações anulatórias. Temos muitos processos em que a parte apenas alega prescrição ou nulidades, mas não apresenta o processo administrativo para comprovar”, explicou a procuradora federal Ângela Onzi. (Com informações da Assessoria da AGU)