A Justiça Federal decidiu que é responsabilidade do devedor — e não da autarquia — apresentar o processo administrativo ou outros documentos que comprovem suas alegações.
O caso começou quando uma empresa atacadista de produtos farmacêuticos tentou anular a multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), argumentando que o prazo para cobrança havia expirado.
Em primeira instância, a Justiça Federal indeferiu a petição inicial porque a empresa não apresentou o processo administrativo que fundamentou a multa, documento essencial para comprovar a prescrição do prazo.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando cerceamento de defesa, já que o processo estava sob a guarda da Anvisa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que era responsabilidade da empresa reunir e apresentar os documentos. Não cabia à autarquia juntar provas para o devedor.
Ao acatar a tese, o Tribunal ressaltou que não bastava mencionar genericamente a prescrição. Era preciso apresentar documentos que permitissem ao juízo verificar datas e possíveis causas de interrupção ou suspensão do prazo.
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que trabalhou no caso, a decisão abre precedentes para outros casos.
"Embora o caso trate de embargos à execução fiscal, a decisão tem alcance mais amplo, como exceções de pré-executividade e ações anulatórias. Temos muitos processos em que a parte apenas alega prescrição ou nulidades, mas não apresenta o processo administrativo para comprovar”, explicou a procuradora federal Ângela Onzi. (Com informações da Assessoria da AGU)






