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Cuiabá, 21 de Novembro de 2025

Justiça Federal Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 15:18 - A | A

Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 15h:18 - A | A

DISCRIMINAÇÃO

Justiça Federal julga caso de transfobia em rede social após denúncia do MPF

Ré usou interpretação distorcida de frase de Simone de Beauvoir para negar identidade de gênero de mulheres trans

Da Redação

A Justiça Federal vai julgar um processo contra uma mulher denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de transfobia praticado em rede social. O caso diz respeito a publicações feitas em novembro de 2020, na plataforma X (antigo Twitter), nas quais a acusada negou a identidade de gênero de mulheres trans e utilizou uma interpretação distorcida da célebre frase de Simone de Beauvoir “não se nasce mulher, torna-se”, para sustentar discurso discriminatório.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em fevereiro de 2025 e recebida pela Justiça Federal em abril do mesmo ano, após o juízo constatar indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Em depoimento à Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, a acusada reconheceu ser autora das postagens investigadas.

A conduta denunciada ocorreu em 16 de novembro de 2020. Em uma das postagens citadas nos autos, a acusada afirmou que “mulheres trans não são mulheres porque obviamente nasceram do sexo masculino”. Segundo o MPF, o teor da publicação evidencia discurso discriminatório, ao utilizar argumentos de natureza biológica como subterfúgio para manifestar preconceito.

Na denúncia, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza ressaltou que, ao compartilhar esse conteúdo na internet, a denunciada reforçou uma linha de pensamento transfóbica que retrata a comunidade LGBTQIA+ e seus integrantes de forma pejorativa e inferior, perpetuando estigmas, preconceitos e formas de exclusão que desconsideram as barreiras sistêmicas e históricas enfrentadas por essa população.

O MPF sustentou que as publicações configuram prática, indução e incitação à discriminação e ao preconceito homotransfóbico, equiparado a racismo social, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26.

A denúncia foi fundamentada na lei que define os crimes de preconceito (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989), que tipifica como crime a incitação à discriminação por meio das redes sociais, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Uma vez que a transfobia é crime equiparado a racismo, o MPF destacou a impossibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme entendimento do STF no RHC 222.599.

Com o recebimento da denúncia, o processo segue agora para a fase de interrogatório da acusada. (Com informações da Assessoria do MPF)