A Justiça Federal vai julgar um processo contra uma mulher denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de transfobia praticado em rede social. O caso diz respeito a publicações feitas em novembro de 2020, na plataforma X (antigo Twitter), nas quais a acusada negou a identidade de gênero de mulheres trans e utilizou uma interpretação distorcida da célebre frase de Simone de Beauvoir “não se nasce mulher, torna-se”, para sustentar discurso discriminatório.
A denúncia foi apresentada pelo MPF em fevereiro de 2025 e recebida pela Justiça Federal em abril do mesmo ano, após o juízo constatar indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Em depoimento à Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, a acusada reconheceu ser autora das postagens investigadas.
A conduta denunciada ocorreu em 16 de novembro de 2020. Em uma das postagens citadas nos autos, a acusada afirmou que “mulheres trans não são mulheres porque obviamente nasceram do sexo masculino”. Segundo o MPF, o teor da publicação evidencia discurso discriminatório, ao utilizar argumentos de natureza biológica como subterfúgio para manifestar preconceito.
Na denúncia, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza ressaltou que, ao compartilhar esse conteúdo na internet, a denunciada reforçou uma linha de pensamento transfóbica que retrata a comunidade LGBTQIA+ e seus integrantes de forma pejorativa e inferior, perpetuando estigmas, preconceitos e formas de exclusão que desconsideram as barreiras sistêmicas e históricas enfrentadas por essa população.
O MPF sustentou que as publicações configuram prática, indução e incitação à discriminação e ao preconceito homotransfóbico, equiparado a racismo social, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26.
A denúncia foi fundamentada na lei que define os crimes de preconceito (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989), que tipifica como crime a incitação à discriminação por meio das redes sociais, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Uma vez que a transfobia é crime equiparado a racismo, o MPF destacou a impossibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme entendimento do STF no RHC 222.599.
Com o recebimento da denúncia, o processo segue agora para a fase de interrogatório da acusada. (Com informações da Assessoria do MPF)






