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Cuiabá, 21 de Novembro de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 15:45 - A | A

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025, 15h:45 - A | A

DEPENDENTE

Ex-companheira tem direito de receber pensão por morte, decide TRF1

No caso dos autos, a autora do processo já recebia pensão alimentícia do instituidor do benefício

Da Redação

A ex-companheira de um segurado da Previdência Social falecido que comprovou sua condição de dependente em relação ao ex-companheiro garantiu o direito de receber a pensão por morte.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “no caso concreto, é fato incontroverso que a autora recebia pensão alimentícia do instituidor do benefício, fixada judicialmente e paga por intermédio do próprio INSS até a data do óbito”, afirmou.

Segundo o magistrado, tal circunstância, por si só, garante à autora a qualidade de dependente para fins de concessão da pensão por morte, tornando desnecessária a análise sobre a continuidade da vida em comum.

A decisão do colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. (Com informações da Assessoria do TRF1)