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Cuiabá, 10 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 13:24 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 13h:24 - A | A

DIREITO BANCÁRIO

Vara Especializada não pode julgar ação que não trata de questões técnicas

A tese é da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do TJMT, que precisou resolver um conflito de competência entre duas varas jurisdicionais

Lucielly Melo

Varas Especializadas em Direito Bancário não podem julgar ações com pedido de indenização por danos morais que não discutam questões técnico-financeiras.

A tese é da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que precisou resolver um conflito de competência entre duas varas jurisdicionais.

O caso trata-se de uma tutela antecipada ajuizada por um cliente contra uma instituição bancária, requerendo o desbloqueio de valores retidos para arcar com dívidas de cartão de crédito. Nos autos, o autor pleiteou também pela reparação por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Inicialmente, a demanda tramitava na 10ª Vara Cível de Cuiabá, que declinou a competência dos autos à Vara Especializada em Direito Bancário, por entender que a resolução do caso demandaria a análise dos contratos firmados, da vontade das partes, das formas de pagamento e dos encargos legais.

A 3ª Vara Especializada de Direito Bancário da Capital, por sua vez, alegou que o caso deve tramitar na 10ª Vara Cível, pois não há discussão de natureza bancária financeira do contrato. Relatora, a desembargadora Anglizey Solivan concordou com a tese.

Citando o Provimento n°4/2008, a desembargadora explicou que a competência das Varas Especializadas em Direito Bancário decorre da necessidade de análise aprofundada de questões técnicas, como operações bancárias, encargos contratuais, revisões de cláusulas e produtos financeiros regulados pelo Banco Central.

Essa normativa, conforme reforçou a relatora, “delimita as hipóteses de competência das Varas Especializadas e, em seu § 2º, expressamente exclui da competência dessas unidades ações de reparação de danos morais e materiais que não estejam cumuladas com pedidos tipicamente bancários”.

“No caso concreto, não há impugnação a contrato bancário, discussão sobre taxas, revisão de juros ou qualquer outro tema que exija uma interpretação técnico-financeira especializada. A controvérsia está limitada ao bloqueio unilateral de valores pelo banco e ao pedido de indenização, configurando-se como questão eminentemente civil”, concluiu Anglizey.

Ainda em seu voto, a magistrada destacou a jurisprudência já adotada no TJMT, de que quando o assunto trata da obrigação de fazer e indenização, em envolvimento de aspectos técnicos, cabe às varas cíveis comuns.

"Compete ao juízo cível o processamento e julgamento de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais quando não houver discussão sobre encargos financeiros, taxas ou revisão contratual, limitando-se a lide à liberação de valores bloqueados em conta bancária”, definiu o colegiado.

O caso, então, retornou à 10ª Vara Cível.

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