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Cuiabá, 04 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 13:01 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025, 13h:01 - A | A

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

TJ não vê intenção de matar, anula júri e manda soltar advogado

O colegiado levou em conta que o advogado parou as agressões contra a então namorada, de forma voluntária

Lucielly Melo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não viu intenção de matar e anulou a condenação do advogado Nauder Júnior Alves Andrade por tentativa de feminicídio.

Com a decisão, dada no último dia 26, a prisão do advogado foi substituída por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Embora tenha anulado a condenação de 10 anos de prisão, o colegiado determinou a realização de um novo júri.

Nauder foi acusado de tentar matar a então namorada, com golpes de barra de ferro, em Cuiabá. Os fatos foram registrados em agosto de 2023.

O advogado recorreu no TJMT questionando a sentença do Tribunal do Júri, dada em julho deste ano. Ele apontou nulidades no julgamento, pediu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal e pleiteou pela liberdade.

Relator, o desembargador Wesley chamou de “verdadeira barbárie” o episódio de violência doméstica, que “desperta a mais profunda repulsa deste Relator e a sincera solidariedade à vítima, que sobreviveu a um ato de brutalidade inominável”.

Todavia, ele entendeu que a conclusão do Conselho de Sentença foi contrária às provas produzidas nos autos. Isso porque as declarações da própria vítima confirmaram que o advogado cessou as agressões por vontade própria e interrompeu a execução do feminicídio antes da consumação, sem interferência de alguém.

“Embora não se conheça, com exatidão, o motivo da interrupção, o que se extrai da narrativa da vítima é que a desistência partiu, de forma voluntária, do próprio apelante”, destacou Sanchez.

O relator citou o artigo 15 do Código Penal, que estabelece que o acusado, quando desiste de prosseguir na execução, de forma voluntária, só responde pelos atos já praticados.

“O fato de o apelante, no curso das agressões, verbalizar expressões de ameaça ou intenção homicida não impede o reconhecimento da desistência voluntária, se posteriormente, por ato próprio e consciente, interrompe a execução, deixando de produzir o resultado fatal”.

Outro ponto destacado pelo desembargador é que a vítima passou por atendimento médico, após as agressões, e logo foi liberada, uma vez que não havia risco de vida.

“Se a vítima sobreviveu não foi porque conseguiu se esquivar do apelante, fugir ou receber socorro de terceiros, tampouco porque o atendimento médico tenha revertido quadro de risco vital”, reforçou.

Medidas cautelares

Com a decisão, o advogado deverá se submeter à monitoração eletrônica e a vítima terá acesso ao botão do pânico.

Nauder também terá que ficar longe da vítima, por pelo menos 500 metros; não frequentar bares, boates e locais de reputação duvidosa e nem ingerir bebidas alcoólicas ou usar entorpecentes.

Deverá, ainda, comparecer a todos os atos processuais e não pode viajar sem autorização judicial.

O caso tramita em sigilo no TJMT.