Para não correr o risco de sofrer novas nulidades, a ação penal que apura um esquema de R$ 1,9 milhão, supostamente liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, passará a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão é da juíza Alethea Assunção dos Santos, que declarou a incompetência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, diante do foro de privilegiado restabelecido ao ex-governador.
Além de Silval, também são réus: os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o “Chico Lima”), o empresário Milton Luís Bellicanta e Antônio da Cunha Barbosa (irmão de Silval).
O processo já havia sido sentenciado, mas a decisão foi anulada em fevereiro deste ano pela magistrada, por cerceamento de defesa.
Agora, com o processo ainda na reta final – aguardando uma nova sentença – a juíza declarou a incompetência e remeteu os autos à instância superior.
A magistrada seguiu a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo publico e em razão das funções continua, mesmo após o fim do mandato. Assim, como os fatos remontam à época em que Silval era governador, o caso foi declinado.
“A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser reconhecida, evitando-se a perpetuação de uma tramitação processual em instância incompetente, o que poderia gerar nulidades e comprometer a validade dos atos praticados”.
“Dessa forma, com fundamento no artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, e no princípio do juiz natural, impõe-se o declínio de competência para o Superior Tribunal de Justiça, assegurando-se a regularidade processual e a observância dos preceitos constitucionais e legais aplicáveis”, determinou a juíza.
Sentença anulada
A ação penal já havia sido sentenciada pelo juiz João Portela, que, em dezembro de 2024, concedeu perdão judicial a Silval, ao ex-secretário estadual Pedro Nadaf e ao empresário Milton Luís Bellicanta – todos delatores premiados.
E ainda julgou improcedente ação com relação ao ex-secretário Marcel de Cursi e ao procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”.
Portela justificou a absolvição por conta da "anemia probatória", uma vez que não ficou comprovada a atuação criminosa em relação a Cursi e Chico Lima.
Porém, em fevereiro deste ano, a juíza Alethea acolheu os embargos de declaração ajuizados por Cursi, Francisco Lima, Silval e Antonio Barbosa, que apontaram cerceamento de defesa.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, Silval pediu R$ 8 milhões em propina ao empresário Milton Bellincanta para que as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda participassem do programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic.
Bellincanta teria reclamado do valor e afirmou que pagaria R$ 5,6 milhões, mas a suposta organização criminosa acabou recebendo R$ 1,9 milhão.
Orientado por Silval, Bellincanta teria procurado o irmão do ex-governador, Antônio Barbosa, responsável por coordenar os pagamentos de propina e escondê-los, por meio de simulações de compra de venda de 393 bovinos, entre a propriedade de Silval, a Fazenda Bom Retiro e a fazenda de Milton, a Agropecuária Ponto Alto Ltda. A compra simulou o pagamento dos R$ 1,9 milhão, de acordo com a denúncia.
Para a fraude ser concretizada, Pedro Nadaf, Francisco Lima e Marcel de Cursi participaram da empreitada, uma vez que cada um tinha responsabilidade dentro do processo de redução da alíquota, recebendo, em contrapartida, a propina.
Ainda conforme a denúncia, o valor milionário teria sido dividido da seguinte forma: Silval ficou com R$ 1 milhão; Nadaf, com R$ 400 mil; Chico Lima teria recebido R$ 300 mil e Marcel de Cursi, o valor de R$ 200 mil.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: