Após o transcurso de prazos para apresentar alegações finais, sem sucesso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, viu abuso do direito de defesa por parte do ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, numa ação penal que responde pelo crime de peculato.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (3), o magistrado afirmou que a conduta de Prieto caracteriza má-fé e deu mais cinco dias para que o acusado anexe os memorais finais no processo, que aguarda apenas este documento para ser sentenciado.
Os autos apuram um suposto esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública, em 2011, quando Prieto era defensor público-geral. Os desvios ocorreram no contrato celebrado entre a Defensoria e a Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Além de Prieto, também foram acusados Luciomar Araújo Bastos e Emanoel Rosa de Oliveira (este último responde pelos fatos em processo separado).
Inicialmente, Prieto, que advogava em causa própria, deixou transcorrer o prazo legal em abril de 2024. Logo depois, ele propôs embargos declaratórios e juntou procuração de um novo advogado no processo. Em janeiro passado, o juiz rejeitou o recurso, mas deu mais tempo para que a defesa se pronunciasse nos autos – contudo, o prazo, novamente, não foi cumprido.
Para o juiz, o réu desrespeita os prazos e a normal tramitação do feito, caracterizando postura protelatória.
Ele frisou que os sucessivos incidentes e recursos sem a efetiva apresentação das alegações finais revelam “não só tentativa de retardamento indevido do andamento do feito, mas também abuso do direito de defesa, configurando hipótese de litigância de má-fé”.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, bem como nos princípios da celeridade processual e da lealdade processual, e considerando que o advogado constituído pelo acusado, devidamente intimado, não apresentou a peça defensiva no prazo legal, DETERMINO: a intimação pessoal do réu ANDRE LUIZ PRIETO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado e apresente suas alegações finais”.
O juiz afirmou que, passado o prazo sem a manifestação, a Defensoria Pública deverá atuar no caso de Prieto, para garantir a regularidade processual e evitar nulidades.
“Demais disso, ressalte-se que a nomeação da Defensoria Pública, se ocorrer, não ensejará nulidade processual, uma vez que o réu, em diversas oportunidades, desde quando atuava em causa própria, teve plena ciência da necessidade de apresentação das alegações finais e, deliberadamente, deixou transcorrer o prazo legal, caracterizando desídia e abuso do direito de defesa”, reforçou o magistrado.
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