O juiz Antônio Fábio Marquezini, da 2ª Vara de Alta Floresta, condenou o ex-deputado estadual falecido, Romoaldo Júnior, ao pagamento de R$ 144 mil por improbidade administrativa cometida por ele na época em que era prefeito daquele município.
A sentença, publicada na sexta-feira (25), também condenou Lucilene Jardim de Lima, que deverá ajudar a ressarcir o erário.
O processo foi ajuizado em 2020 e aborda a suposta venda fraudulenta de dois lotes públicos que foram transferidos para Lucilene, em 2004, quando Romoaldo era prefeito de Alta Floresta.
Conforme os autos, o então prefeito autorizou a transferência sem processo licitatório, além de que o Município não teria recebido pela venda dos imóveis.
Romoaldo, declarado revel, acabou falecendo no curso do processo, em 2024, em decorrência de um AVC.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve ato ímprobo por parte dos acusados.
“Assim sendo, diante da falta de provas apresentada pelos requeridos e falta comprovação de pagamento pela aquisição dos lotes urbanos juntados aos autos, devem os réus ressarcirem o erário municipal”.
“Logo, julgo procedente o pedido de ressarcimento ao erário municipal movido pelo Ministério Público Estadual em desfavor Romoaldo Aloísio Borackynaki Júnior e Lucilene Jardim de Lima solidariamente, no montante de R$144.927,26 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), com correção monetária desde a data do ilícito e juros de 1% ao mês desde a data da citação”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: