O processo de recuperação judicial do Grupo Engeglobal, que registrou um passivo de R$ 600 milhões, está prestes a ser encerrado. O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, aguarda apenas o parecer do Ministério Público para dar o desfecho definitivo da demanda.
A informação consta numa decisão publicada nesta quarta-feira (30), quando o magistrado deu cinco dias para o Parquet se manifestar nos autos.
O grupo é formado pelas empresas Engeglobal Construções Ltda, Primus Incorporação e Construção Ltda, Global Energia Elétrica S/A, Construtora e Empreendimentos Guaicurus Ltda-EPP, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda. e Hotéis Global S/A.
Em 2018, a Engeglobal entrou com o pedido de recuperação, alegando que a crise financeira foi causada pelo atraso da implantação e andamento das obras da Copa do Mundo de 2014, em Cuiabá, que obrigou o grupo a investir recursos próprios e empréstimos bancários.
Recentemente, a administradora judicial noticiou no processo o fim do biênio legal de fiscalização da RJ e que o grupo cumpriu com a maioria das obrigações vencidas até dois anos após a homologação do plano.
Na decisão, o magistrado confirmou que, em tese, o processo deve ser declarado encerrado.
“Desta forma, comprovado nos autos o cumprimento substancial das obrigações dentro do biênio legal, inclusive mediante relatórios do administrador judicial, e não havendo demonstração de inadimplemento substancial capaz de desvirtuar os objetivos do plano aprovado, entende-se como cabível, em tese, o encerramento da recuperação judicial”, destacou o juiz.
No entanto, a decisão registrou que a demanda precisa do parecer do Ministério Público, “uma vez que tal ato possui relevância pública e impactos que transcendem os interesses das partes, especialmente no tocante à regularidade do cumprimento das obrigações e à função social da empresa”.
“(...) entendo essencial a oitiva do parquet estadual no prazo de 5 (cinco) dias, com vistas a garantir a higidez processual e o contraditório institucional”, decidiu o magistrado.
Imóvel liberado
Na mesma decisão, o juiz liberou um imóvel dos efeitos da recuperação judicial, já que o bem havia sido negociado pela Engeglobal a terceiros em 1998, muitos anos antes do processo recuperacional.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: