O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a ação penal que investiga cinco militares acusados de diversos crimes envolvendo grampos ilegais, caso que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
A decisão do magistrado atendeu pedido feito pela defesa do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa Junior, patrocinada pelos advogados Neyman Monteiro e Thiago Abreu, em exceção de suspeição contra dois membros do Conselho Especial da Justiça Militar.
Conforme os autos, a defesa já havia requerido o afastamento dos coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva, por excesso de linguagem e antecipação de juízo de mérito, mas teve pedido negado pelo próprio Luiz Ferreira, que entendeu que a paralisação do processo só poderia ser acatada caso os acionados reconhecessem a exceção.
Na nova petição, a defesa do cabo ressaltou que além do suposto flagrante demonstrado de favorecimento e interesses do coronéis no resultado da demanda, existe ainda um fato novo a justificar a suspensão do processo, já que uma audiência de instrução sobre o caso dos grampos está marcada para ser realizada na próxima segunda-feira (9).
Ao analisar o pedido, o desembargador reforçou sua tese na decisão anterior, no entanto, disse que a ação pode ser paralisada caso for demonstrado requisitos do fumus bono iuris e do periculum in mora.
"Como é cediço, as medidas cautelares destinam-se apenas a garantir a eficácia ou o resultado útil de um processo de conhecimento ou de execução, os quais servem à solução do litígio entre as partes e à efetiva prestação jurisdicional”, disse.
Sendo assim, Luiz Ferreira aceitou os argumentos de Gerson e suspendeu o andamento do processo na 11ª Vara Especializada da Justiça Militar até o julgamento final da exceção de suspeição.
“Assim, mesmo sem adentrar no mérito da questão de fundo posta em julgamento, é forçoso reconhecer que a pretensão do requerente merece prosperar, para sobrestar o trâmite processual do feito principal até o julgamento deste incidente processual, a fim de se evitar a produção de atos processuais que futuramente poderão ser anulados, na eventualidade de ser acolhida a procedência da presente exceção, nos termos do que dispõe o art. 134 do Código de Processo Penal Militar”, frisou.
Entenda o caso
Além de Gerson, são investigados os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Ronelson Barros e o tenente-coronel Januário Batista.
Todos respondem pelo crime de ação militar ilícita, falsificação de documento, falsidade ideológica e prevaricação por terem se envolvido na suposta organização criminosa que interceptou clandestinamente médicos, advogados, juízes e jornalista.
A ação tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas no final do ano passado, o ministro Mauro Campbell devolveu os autos para a primeira instância, onde os militares são julgados pela 11ª Vara Especializada de Justiça Militar, presidida pelo juiz Murilo Mesquita e composta pelo Conselho Especial.
O Conselho, além dos militares acionados por Gerson, é formado pelos coronéis: Elielson Metelo de Siqueira, Renato Antunes da Silveira Júnior, Pedro Sidney Figueiredo de Souza, Liliam Tereza Vieira de Lima e Raimundo Francisco de Souza.
Liberdade
Após várias tentativas de revogar sua prisão, o cabo da PM obteve no último dia 14 sua liberdade, mas com o uso de tornozeleira eletrônica e fixação de outras medidas cautelares.
Os demais investigados, que chegaram a ser presos, também cumprem cautelares.