facebook instagram
Cuiabá, 08 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 09:09 - A | A

Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 09h:09 - A | A

PRISÃO MANTIDA

Defesa alega transtornos mentais, mas TJ nega domiciliar

O TJMT levou em conta que o homem recebe acompanhamento médico contínuo na unidade prisional

Da Redação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus que visava à concessão de prisão domiciliar a um acusado de homicídio qualificado. 

O pedido foi apresentado sob a alegação de que o acusado, preso preventivamente, seria portador de insuficiência renal crônica em estágio terminal, esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade generalizado. A defesa sustentou que a unidade prisional não dispunha de estrutura adequada para garantir o tratamento necessário.

Contudo, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada a necessidade da prisão domiciliar.

“Constatou-se que a unidade prisional dispõe de estrutura para oferecer o tratamento adequado ao paciente, incluindo escoltas regulares para hemodiálise e protocolo de atendimento emergencial”, destacou o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira.

Ainda segundo a decisão, os documentos oficiais informaram que o homem recebe acompanhamento médico contínuo e que há atendimento para as demandas emergenciais de saúde.

O TJMT reforçou que a concessão da prisão domiciliar, conforme o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, exige prova inequívoca da impossibilidade de atendimento médico da unidade prisional, o que não foi demonstrado no caso.

“Em síntese, com a saúde do paciente estabilizada, a unidade prisional conta com estrutura técnica e equipe para o acompanhamento clínico necessário, não havendo margem para alegar qualquer ilegalidade na medida adotada”, concluiu o desembargador relator.

Na fundamentação, o colegiado também lembrou que o réu responde a outras ações penais por crimes graves, o que justifica a manutenção da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública.

“A autonomia da decisão sobre a prisão preventiva não é afastada por medida concedida no âmbito da execução penal”, destacou o Tribunal, citando precedentes do STJ e da própria corte estadual. Com isso, a ordem foi denegada e a prisão preventiva mantida. (Com informações da Assessoria do TJMT)