A ausência de Assembleia-Geral de Credores (AGC) não impede a prorrogação do stay period, nos casos em que a empresa cumpriu com suas obrigações e não teve culpa pelo atraso no andamento processual.
Assim decidiu o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ao estender a “blindagem” ao Grupo Viação Juína, que não poderá sofrer restrições ou execuções de seus bens, por mais 180 dias.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (6).
O Grupo Juína, que atua no setor de transporte rodoviário intermunicipal, entrou em recuperação judicial por acumular R$ 67.324.450,75 em dívidas.
Em novembro de 2024, o conglomerado obteve liminar, que antecipou os efeitos do stay period, por 180 dias. Agora, nos autos, alegou que cumpriu com todos os prazos e determinações legais, mas que a atual fase do processo não autoriza a retomada dos atos de constrição. Assim, pediu a prorrogação do stay period para continuidade da atividade empresarial.
Ao atender o pedido, Guedes explicou que a suspensão das execuções pode ser prorrogada de forma excepcional, por apenas uma única vez, desde que o devedor não tenha concorrido com a suspensão do lapso temporal.
Ele verificou que não há qualquer indicativo de inércia ou culpa das empresas pelo atraso processual.
“Pelo contrário, observa-se o cumprimento tempestivo de todas as etapas processuais, inclusive a apresentação do plano de recuperação judicial e o acompanhamento da atualização da lista de credores pelo Administrador Judicial”, constatou o juiz.
“Verifica-se, ainda, que a Assembleia Geral de Credores (AGC) ainda não foi convocada, tornando incompatível a retomada de atos de constrição patrimonial neste momento”, ainda completou Guedes.
Por ver que o grupo agiu de boa-fé, o juiz determinou a prorrogação.
“Determino, ainda, a manutenção da posse dos bens essenciais às atividades empresariais, obstando-se medidas expropriatórias que possam comprometer a continuidade da operação das empresas em recuperação até o transcurso do período de blindagem ressalvada a deliberação em sentido contrário pela Assembleia Geral de Credores”, decidiu.
A RJ
O grupo que é formado pelas empresas Viação Juína Ltda, Tim Transportes Irmãos Machado Ltda e Expresso Juína Ltda ME, iniciou as atividades no setor de carga e serviços de fretamento, mas expandiu os negócios e passou a operar também no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Contudo, a partir de 2019, passou a sofrer de colapso financeiro, após o Estado de Mato Grosso e Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Ager) admitirem contratações “precárias” de empresas de excursão, que não teriam os mesmos investimentos e expertise do Grupo Viação, que acabou perdendo o espaço no transporte rodoviário.
Além disso, o grupo culpou as chuvas e a falta de pavimentação pelos prejuízos sofridos nos ônibus, o que teriam causado o aumento nos gastos com a manutenção da frota. Assim, as empresas requereram a concessão do processo recuperacional para superarem a crise.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: