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Cuiabá, 08 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 08:34 - A | A

Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 08h:34 - A | A

RJ DA VIAÇÃO JUÍNA

Ausência de assembleia não impede prorrogação do stay period

A suspensão das execuções contra o grupo será mantida por mais 180 dias

Lucielly Melo

A ausência de Assembleia-Geral de Credores (AGC) não impede a prorrogação do stay period, nos casos em que a empresa cumpriu com suas obrigações e não teve culpa pelo atraso no andamento processual.

Assim decidiu o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ao estender a “blindagem” ao Grupo Viação Juína, que não poderá sofrer restrições ou execuções de seus bens, por mais 180 dias.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (6).

O Grupo Juína, que atua no setor de transporte rodoviário intermunicipal, entrou em recuperação judicial por acumular R$ 67.324.450,75 em dívidas.

Em novembro de 2024, o conglomerado obteve liminar, que antecipou os efeitos do stay period, por 180 dias. Agora, nos autos, alegou que cumpriu com todos os prazos e determinações legais, mas que a atual fase do processo não autoriza a retomada dos atos de constrição. Assim, pediu a prorrogação do stay period para continuidade da atividade empresarial.

Ao atender o pedido, Guedes explicou que a suspensão das execuções pode ser prorrogada de forma excepcional, por apenas uma única vez, desde que o devedor não tenha concorrido com a suspensão do lapso temporal.

Ele verificou que não há qualquer indicativo de inércia ou culpa das empresas pelo atraso processual.

“Pelo contrário, observa-se o cumprimento tempestivo de todas as etapas processuais, inclusive a apresentação do plano de recuperação judicial e o acompanhamento da atualização da lista de credores pelo Administrador Judicial”, constatou o juiz.

“Verifica-se, ainda, que a Assembleia Geral de Credores (AGC) ainda não foi convocada, tornando incompatível a retomada de atos de constrição patrimonial neste momento”, ainda completou Guedes.

Por ver que o grupo agiu de boa-fé, o juiz determinou a prorrogação.

“Determino, ainda, a manutenção da posse dos bens essenciais às atividades empresariais, obstando-se medidas expropriatórias que possam comprometer a continuidade da operação das empresas em recuperação até o transcurso do período de blindagem ressalvada a deliberação em sentido contrário pela Assembleia Geral de Credores”, decidiu.

A RJ

O grupo que é formado pelas empresas Viação Juína Ltda, Tim Transportes Irmãos Machado Ltda e Expresso Juína Ltda ME, iniciou as atividades no setor de carga e serviços de fretamento, mas expandiu os negócios e passou a operar também no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Contudo, a partir de 2019, passou a sofrer de colapso financeiro, após o Estado de Mato Grosso e Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Ager) admitirem contratações “precárias” de empresas de excursão, que não teriam os mesmos investimentos e expertise do Grupo Viação, que acabou perdendo o espaço no transporte rodoviário.

Além disso, o grupo culpou as chuvas e a falta de pavimentação pelos prejuízos sofridos nos ônibus, o que teriam causado o aumento nos gastos com a manutenção da frota. Assim, as empresas requereram a concessão do processo recuperacional para superarem a crise.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: