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Cuiabá, 02 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 14:11 - A | A

Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 14h:11 - A | A

SUPOSTO ESQUEMA NO TCE

Ação sobre suposta venda da vaga de Bosaipo é remetida ao STJ

Humberto Melo Bosaipo voltou a ter foro privilegiado no caso, após a recente decisão do STF

Lucielly Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passará a investigar a suposta compra e venda da cadeira do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Melo Bosaipo, após o investigado voltar a foro privilegiado.

A remessa dos autos à instância superior foi determinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que declarou a 7ª Vara Criminal de Cuiabá incompetente para continuar com o processo.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30).

Além de Bosaipo, são réus o ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Juracy Brito.

A denúncia, que apontou os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, destacou que, no final de 2014, Riva e Bosaipo realizaram tratativas ilícitas e acordaram o pagamento de vantagens indevidas para que Humberto renunciasse a cadeira no TCE em prol de Janete Riva, esposa de José Riva. O valor da negociata seria de R$ 7 milhões, cujo pagamento teria sido intermediado por Juracy Brito.

Até então, o processo tramitava na 7ª Vara Criminal da Capital. Mas, recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fez com que o magistrado declinasse o processo ao STJ.

É que a Corte Suprema formou tese de que o foro por prerrogativa de função permanece mesmo após o fim do mandato eletivo. No caso, como os delitos teriam sido cometidos quando Bosaipo ainda era conselheiro, cabe ao STJ processar os autos.

“Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, determinou o magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: