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Cuiabá, 17 de Junho de 2025

STJ/STF Sexta-feira, 31 de Março de 2023, 09:57 - A | A

Sexta-feira, 31 de Março de 2023, 09h:57 - A | A

R$ 39 MILHÕES EM DÍVIDAS

TJ nega pedido de credor e mantém RJ do Grupo Bezerra em Cuiabá

O magistrado afirmou que, mesmo que for reconhecia a incompetência do Juízo da Capital, nada impede a confirmação dos atos já praticados

Lucielly Melo

O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve em Cuiabá o processo da recuperação judicial do Grupo Bezerra, de propriedade do deputado federal Carlos Bezerra e de sua esposa Teté Bezerra.

Após o grupo empresarial ter o pedido de RJ deferido pela 1ª Vara Cível da Capital por somar R$ 39 milhões em dívidas, um credor recorreu ao TJ, por meio de um agravo de instrumento, para que o processo fosse remetido para a 4ª Vara Cível de Rondonópolis.

Ele alegou que a Vara Especializada em Recuperação Judicial da Capital não tem competência para processar e julgar o caso, uma vez que o principal estabelecimento dos empresários é a Fazenda São Carlos, que está localizada no município de Campo Verde, onde é exercido o maior volume dos negócios.

No entanto, o magistrado não viu motivos para suspender os efeitos da decisão recorrida, já que não foi demonstrada a indispensável urgência para que o pleito fosse atendido.

Em decisão dada nesta quinta-feira (30), ele explicou que o simples início do processamento da recuperação não tem condão de causar nenhum dano iminente ou de difícil reparação ao credor, uma vez que, se for reconhecida a incompetência do juízo, nada impede a posterior confirmação dos atos já praticados.

“Logo, admito a interposição recursal, de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, decidiu.

O processo corre em segredo de justiça.