O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (26), a Resolução TSE nº 23.691/2022, que passa a especificar o rol de crimes comuns que podem ser conexos aos crimes eleitorais e que, por isso, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
A norma, que altera a Resolução TSE nº 23.618/2020, dá cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a resolução, são crimes comuns conexos aos crimes eleitorais: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.
A designação das novas zonas, feitas por meio de resolução aprovada pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), abrangerá o processamento e julgamento de inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória, entre outros.
Caberá ao juiz eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais. A exceção são as sentenças que determinarem penas privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais de Tribunal de Justiça do estado com jurisdição na localidade. (Com informações da Assessoria do TSE)