facebook instagram
Cuiabá, 22 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 13:17 - A | A

Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 13h:17 - A | A

“CAIXA 2”

Três magistrados do TRE votam para cassar deputado; julgamento é adiado

Até o momento, apenas os juízes Fábio Henrique (relator) e Bruno Marques, além do desembargador Sebastião Barbosa votaram para condenar Carlos Avalone por omissão e excesso de gastos

Lucielly Melo

Três membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) são a favor de cassar e declarar inelegível o deputado estadual, Carlos Avalone, por abuso de poder econômico e uso de “caixa 2” nas eleições de 2018.

Os votos foram proferidos durante a sessão desta quinta-feira (3), quando foi retomado o julgamento da representação que apura o excesso de gastos na campanha política de Avalone.

A conclusão do julgamento, porém, foi novamente interrompida, por força do pedido de vista do juiz Jackson Coutinho, que pretende melhor analisar os autos antes de apresentar seu posicionamento.

Gastos ilícitos e omissão de recursos

A acusação contra Avalone girou em torno da apreensão de quase R$ 90 mil feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas vésperas das eleições de 2018. Na época, a polícia parou um veículo adesivado com a propaganda do então candidato na BR-070, no município de Poconé. No carro, que estava ocupado por três homens, foram encontrados o dinheiro e santinhos do parlamentar.

Para o MPE, o deputado ultrapassou o teto de gastos, já que, se somados a quantia de R$ 999,96 mil declarada à Justiça e o montante apreendido, o valor supera a R$ 1 milhão.

As provas obtidas nos autos, inclusive um vídeo produzido por um policial no momento da apreensão, demonstraram que restou “sólida e amplamente comprovado” que o dinheiro confiscado, de fato, pertencia ao acusado, conforme salientou o relator, juiz Fábio Henrique Fiorenza, ao longo de seu voto.

Isso porque o homem que acabou sendo gravado pela PRF afirmou no vídeo que havia pego a quantia em um escritório ligado à Avalone e que o recurso seria para pagar cabos eleitorais.

Aos olhos do relator, a versão apresentada posteriormente, de que o dinheiro era fruto de um empréstimo, não se sustenta diante das inconsistências e contradições em depoimentos prestados.

Além disso, o juiz afastou a possibilidade de que o policial teria induzido o interlocutor a responder as perguntas tidas como “maliciosas” pela defesa.

“Não há provas de que os policiais teriam saído da posição de observadores e coagido a responderem perguntas maliciosamente elaboradas. Os policiais atuaram de acordo com o dever de ofício, ao se depararem com uma situação suspeita”, disse o relator.

Em razão de o dinheiro encontrado não ter sido prestado nas contas de campanha do deputado, Fábio Henrique concluiu pela ocorrência de uso de “caixa 2”.

“O representado, considerando o valor apreendido, ultrapassou o limite máximo de gastos previstos na legislação. Ele declarou na Justiça R$ 999,96 mil, apenas 4 reais a menos do que o limite máximo de gastos”.

"Entendo que os fatos são graves para atrair a cassação de mandato do representado, pois o ilícito envolve uma alta soma capaz de desequilibrar o pleito em favor do representado e de origem que não se tem qualquer notícia, impedindo assim o controle da Justiça Eleitoral”.

Além da cassação, o juiz opinou por declarar Avalone inelegível por oito anos e ainda decretar a perda da quantia apreendida.

Compra de votos

Ainda em seu voto, o relator negou que a defesa sofreu algum prejuízo quanto à modificação da conduta atribuída ao deputado pelo MPE.

Na inicial, o Ministério Público havia imputado o crime de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), mas, por falta de provas, alterou a denúncia para que Avalone fosse condenado por excesso de gastos.

Ao ver do relator, a alteração da imputação jurídica não impediu os advogados de realizarem a defesa do deputado nos autos, já que apresentaram teses contra a acusação.

Placar

O relator foi seguido pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.

“A prova é farta que esse dinheiro o pertencia ao candidato. Dizer que esse dinheiro era empréstimo é ofender a inteligência de um homem médio”, considerou o magistrado.

O desembargador Sebastião Barbosa também apoiou o entendimento de Fiorenza e votou pela condenação do deputado.

Após, o juiz Jackson Coutinho pediu vista e os demais magistrados devem aguardar o posicionamento para também proferirem seus votos.

O caso deve voltar à pauta de julgamento da sessão do próximo dia 10.

Preliminar

Antes de o mérito ser analisado, a Corte, por maioria, negou a preliminar da defesa do parlamentar, que pedia a nulidade do vídeo da PRF como prova dos autos.

Na sessão, o juiz Armando Biancardini, trouxe seu voto-vista e discordou do entendimento do relator, de que a gravação poderia ser admitida na representação. Isso porque ele defendeu que o material foi produzido pelo policial rodoviário federal sem informasse ao interlocutor gravado o direito de permanecer em silêncio ao ser questionado sobre o dinheiro apreendido.

O magistrado citou a tese de “árvore envenenada” e que a prova, considerada por ele ilícita, poderia contaminar as demais provas dos autos.

“Não caberia ao mesmo proceder o interrogatório, pois sua função é muito clara, é preventiva, ostensiva, diferentemente da Polícia Federal, que poderia fazer o interrogatório”.

“Não há como coadunar com a tese defendida de que no momento da ação o mesmo não teria o direito de se autoincriminar. Aliás, salvo melhor juízo, o vídeo teria validade se feito por meio dos interlocutores para se defender das acusações”.

A divergência foi seguida apenas pelo juiz Gilberto Bussiki.

Os demais membros da Corte Eleitoral seguiram o relator e a prova foi mantida na ação.