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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 06 de Julho de 2021, 14:14 - A | A

Terça-feira, 06 de Julho de 2021, 14h:14 - A | A

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Por unanimidade, TRE mantém cassação de Avalone; decisão sobre multa é adiada

Após a exposição de posicionamentos diversos, o juiz Jackson Coutinho pediu vista para melhor analisar os autos e proferir um novo voto sobre a imposição de multa ao deputado, por promover recurso protelatório

Lucielly Melo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do deputado estadual, Carlos Avalone, por uso de "caixa 2" e abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

Porém, o resultado do julgamento foi novamente adiado por conta do pedido de vista do juiz Jackson Coutinho, que analisará os autos antes de decidir se segue os colegas que se posicionaram para impor multa de R$ 1,1 mil ao parlamentar, por promover recurso protelatório.

O julgamento iniciou-se no mês passado, quando a maioria da Corte Eleitoral decidiu por julgar improcedentes os segundos embargos de declaração da defesa de Avalone contra o uso do vídeo gravado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), sobre a apreensão de quase R$ 90 mil em espécie que seriam usados na campanha do parlamentar, como prova nos autos.

Naquela ocasião, o relator, juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, entendeu que o recurso teve a intenção de procrastinar o processo, uma vez que as questões suscitadas já foram discutidas pelo TRE. Por isso, votou por não conhecer o recurso, rejeitá-lo e ainda aplicar a multa. Parte dos magistrados seguiram esse posicionamento. Apesar do placar, com a maioria dos votos para manter Avalone cassado, o resultado do julgamento não foi proferido, em razão do pedido de vista do presidente, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Na sessão desta terça-feira (6), o presidente do TRE trouxe seu posicionamento, divergindo do entendimento do relator.

O primeiro ponto levantado pelo desembargador diz a respeito do não conhecimento dos embargos. Ele explicou que a legislação prevê que o recurso não será conhecido após o julgador verificar a ausência dos requisitos impostos para torna-lo admissível – o que não é o caso. Isso porque os membros da Corte Eleitoral adentraram na questão do mérito e concluíram que não houve a contradição no acórdão sobre a cassação do deputado.

"Vislumbro que estão preenchidos todos os requisitos que possibilitam a sua admissibilidade, inclusive a regularidade formal que se evidencia com a sua adequada e pertinente fundamentação legal. As razões que alicerçaram esses embargos refletem os fundamentos do acordão embargado e deles não se dissociam, sendo que o autor da peça recursal assinala em que parte e de que maneira a decisão pode incorrer nas hipóteses legais de recurso", disse Carlos Alberto.

“Além disso, verifica-se que o douto relator e os demais membros adentraram no mérito recursal, o que demonstrar que efetivamente conheceram do recurso em parte e concluíram que não ouve omissão. Em outras palavras, identificaram conexão ao que foi arguido pelo embargante e o acordão”, explicou.

Desta forma, o desembargador votou para conhecer os embargos, porém, rejeitá-los. E ainda acrescentou a exclusão da aplicação da multa, por não ver o caráter protelatório.

Os membros protagonizaram uma discussão acerca da definição do julgado. Uns concordaram com o juiz Bruno D’Oliveira Marques, que votou para conhecer o o recurso, julgá-lo improcedente e punir o deputado com a multa. Outros, ficaram na dúvida se os embargos tiveram a intenção de postergar o andamento processual.

Diante da controvérsia, o juiz Jackson Coutinho pediu vista dos autos para melhor analisar a situação e proferir um novo voto na próxima sessão de julgamento.