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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 14:27 - A | A

Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 14h:27 - A | A

ELEIÇÕES DE 2020

MP pede cassação de Emanuel e Stopa por suposta compra de votos

As alegações finais foram encaminhadas ao Juízo da 39ª Zona Eleitoral, que decidirá pela cassação ou não dos gestores

Lucielly Melo

O Ministério Público Eleitoral defendeu a cassação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e do vice, José Roberto Stopa, por suposta compra de votos.

A manifestação é do promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva e foi acostada nos autos de uma representação eleitoral ajuizada pelo deputado federal Abílio Brunini, ex-adversário de Emanuel.

Conforme os autos, no dia 29 de novembro de 2020, quando estava ocorrendo o 2° turno das eleições municipais, três mulheres que estariam aliciando eleitores na frente de uma escola pública da Capital foram abordadas pela Polícia Militar, que encontrou R$ 538 em espécie, além de materiais de campanha de Emanuel e uma planilha com informações sobre eleitores. Entre as detidas, além de simpatizante do prefeito, também é servidora municipal.

Embora o MP tenha se manifestado inicialmente pela improcedência da representação, o promotor concluiu que as provas produzidas no decorrer da instrução processual deixaram claro a ocorrência do ilícito.

Conforme o promotor, não foi encontrado nenhuma operação de retirada nos registros bancários das mulheres detidas, o que evidenciaria que o valor apreendido não pertencia a elas e lhes foi entregue por terceiros.

“Está convencido esta promotoria de justiça, diante das provas existentes neste processo, que aquela quantia objeto de apreensão tinha como propósito arregimentar ilegalmente eleitores em benefício dos candidatos representados”.

Ele destacou que é irrelevante o fato de não estar suficientemente demonstrada a identidade dos eleitores envolvidos com a prática indevida, “contanto que sejam eles determináveis e que, em caso de promessa de vantagens, que sejam elas concretas, objetivas, passíveis de serem fruídas pelo indivíduo votante”.

O promotor ainda frisou que atos de corrupção são dificilmente protagonizados pelos próprios beneficiários, mas por aqueles que integram o comitê.

“Por evidente que, para o julgamento procedente da presente demanda, não é exigível a presença de provas conclusivas da participação ativa e explícita dos próprios candidatos beneficiários dos atos de captação indevida do voto, bem podendo a conformação de elementos indiciários, quando revestidos de coerência e robustez, darem ensejo à imposição das penalidades previstas em lei, tudo com vistas a salvaguardar o interesse democrático de que os atos de manifestação da cidadania diante das urnas aconteçam espontaneamente”, concluiu o promotor.

As alegações finais foram encaminhadas no último dia 9 ao Juízo da 39ª Zona Eleitoral, que decidirá pela cassação ou não dos gestores.