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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 30 de Junho de 2022, 10:05 - A | A

Quinta-feira, 30 de Junho de 2022, 10h:05 - A | A

GASTOS ELEITORAIS

Ministro do TSE não vê má-fé e anula decisão que cassou deputado

A decisão atendeu os recursos promovidos pelas defesas de Carlos Bezerra e do partido MDB, que contestaram cada irregularidade apontada no acórdão do TRE-MT

Lucielly Melo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Campbell, anulou a cassação do deputado federal, Carlos Bezerra, por gastos ilícitos na campanha política de 2018.

A decisão, dada nesta quarta-feira (29), derruba a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o que, consequentemente, mantém a elegibilidade do parlamentar, que poderá disputar as eleições deste ano.

O ministro acatou os recursos promovidos pelas defesas do deputado e do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), compostas pelos advogados Francisco Faiad e Rodrigo Mudrovitsch, que contestaram cada irregularidade apontada pelo TRE-MT, entre elas, gastos ilícitos com combustíveis, impulsionamento de conteúdos no Facebook e materiais gráficos, que, somados, chegaram ao valor de R$ 336,9 mil.

As teses foram atendidas pelo ministro, que considerou que o acórdão do TRE-MT vai contra à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que entende que para aplicar a sanção de cassação por gastos ilícitos deve estar comprovada a ilegalidade, marcada pela livre vontade do candidato de evitar o efetivo controle da Justiça Eleitoral, a ponto de comprometer o pleito – o que não ocorreu no caso.

“Efetivamente, no caso, diante de dúvida razoável a respeito da ilicitude de grande parte das irregularidades imputadas pela Corte de origem ao primeiro recorrente, bem como a respeito da constatação de má-fé em sua conduta, não é razoável concluir ter havido movimentação ilícita de recursos apta a macular a lisura do pleito e, consequentemente, a levar à cassação do diploma de deputado federal outorgado pela vontade popular”, pontuou o ministro.

“Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento aos recursos ordinários, para reformar integralmente o acórdão regional e julgar improcedente a representação”, decidiu Mauro Campbell.

Cassação

Em abril deste ano, o TRE julgou procedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou diversas irregularidades praticadas na campanha de 2018.

Na prestação de contas, Carlos Bezerra declarou R$ 1.883.972,35 como total de recursos recebidos e R$ 1.791.872,35 de despesas contratadas. Porém, de acordo com o MP, não foram informados à Justiça Eleitoral gastos ilícitos com combustível, fornecedores, militantes, veículos. Parte desses gastos foram patrocinados pelo partido MDB e a outra com dinheiro público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nos autos, o MP acusou o deputado de usar a condição de presidente estadual do MDB para montar um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido.

Relator, o juiz Gilberto Bussiki considerou os fatos apontados nos autos como irregularidades graves, o que o fez a votar pela cassação do mandato de Bezerra. Ele citou que em torno de R$ 134 mil foram destinados para a compra de combustível em prol de pessoas que não estavam listadas na campanha e que os veículos beneficiários não foram declarados.

“O cenário de omissões se releva tão gravoso que a equipe técnica não há registro de serviços voluntários estimados e nenhum serviço doado por pessoa física”, completou.

Os juízes Fábio Henrique, Luiz Octavio Saboia, Pérsio Landim e Abel Sguarezi e os desembargadores Serly Marcondes e Carlos Alberto (presidente) seguiram o relator.

O acórdão do TRE-MT foi derrubado pela decisão do ministro Mauro Campbell.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: