O coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária, juiz Jamilson Haddad Campos, implementou um ato concertado de cooperação jurisdicional entre os magistrados atuantes nas 57 Zonas Eleitorais de Mato Grosso, para acelerar o trâmite de processos em fase de cumprimento de sentença.
A cooperação judiciária poderá ser efetuada por meio de três modalidades: solicitação, que envolve a demanda para realização de atos por outro juízo; delegação, em que se transfere a prática de um ato para o juízo hierarquicamente inferior; e por concertação, realizada por dois ou mais juízes ou por um juízo e órgão administrativo.
Todos os juízes que atuam na primeira instância estão comprometidos em observar as seguintes orientações nos processos que tratam do cumprimento definitivo de sentença: intimar a Advocacia-Geral da União (AGU) para manifestar interesse no cumprimento definitivo de sentença, independentemente do valor do crédito; e intimar o Ministério Público Eleitoral (MPE) somente quando a AGU manifestar expressamente que não tem interesse na cobrança do valor ou em caso de inércia.
Nos casos em que a AGU requerer apenas a inscrição do devedor no Cadin ou Serasa, caracterizando o interesse na fase executória sem formalizar o pedido de cumprimento de sentença, os autos aguardarão a competente manifestação em arquivo provisório até a conclusão do prazo prescricional.
O ato concertado está em total conformidade com a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e regulamenta a cooperação judiciária nacional, prevendo mecanismos entre órgãos do Poder Judiciário, tanto para atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais.
"A cooperação judiciária é um mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes. Ao adotar esse mecanismo, atendemos diversos normativos vigentes e, principalmente, nossa Constituição Federal, que prevê a observância do princípio da eficiência na administração pública e o princípio da duração razoável do processo", ressaltou o magistrado idealizador do ato, que é uma iniciativa inédita no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)