O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente a ação penal contra o ex-vereador Misael Galvão por suposto “caixa 2”.
Além de Misael, também foram acusados o irmão dele, Oziel Oliveira Galvão e o ex-coordenador financeiro da campanha, Rafael Leepkaln Capuzzo.
Conforme o Ministério Público, houve a prática de falsidade eleitoral nas Eleições de 2016, já que Misael Galvão teria ocultado da Justiça gastos realizados na campanha, evidenciando a suposta existência de R$ 800 mil usados através de “caixa 2”.
A ação teve como base planilhas e pedaços de papéis apreendidos na residência de Oziel. No entanto, tais documentos foram considerados como provas “frágeis” pelo magistrado, que concluiu pela improcedência da ação.
“A autoria e materialidade atribuídas aos réus são pautadas em suposições e teses da autoridade policial que, após pesquisas e diligências, entendeu por possíveis vinculações entre os nomes constantes nas planilhas e pedaços de papeis apreendidos com aqueles constantes do organograma e da prestação de contas do réu Misael”.
“O quadro probatório é frágil, inconsistente, não trazendo segurança necessária quanto a efetiva ocorrência dos fatos descritos na denúncia, conquanto os dados do inquérito policial não possam ser completamente ignorados, é certo também que a condenação deve se dar em juízo de certeza, o que não se verifica nos autos. Nessas condições, absolvição do réu é medida que se impõe”, completou o juiz.
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