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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 14:00 - A | A

Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 14h:00 - A | A

ANO ELEITORAL

CNMP aumenta período em que promotor não poderá tirar férias

Nos anos em que forem realizadas eleições regulares, será vedada a fruição de férias ou de licença voluntária pelo membro do Ministério Público Estadual que exerça funções eleitorais

Da Redação

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução para modificar o prazo de vedação ao gozo de férias e de licença voluntária, no período eleitoral, de membro do Ministério Público Estadual que exerce funções eleitorais.

A decisão aconteceu na terça-feira (14), durante sessão ordinária.

A proposta da resolução foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada pelo conselheiro Jaime Miranda.

De acordo com a resolução, nos anos em que forem realizadas eleições regulares, será vedada a fruição de férias ou de licença voluntária pelo membro do Ministério Público Estadual que exerça funções eleitorais, no período de 5 de agosto, em se tratando de pleito municipal, e 15 de agosto, nos demais pleitos, até 15 dias após a diplomação dos eleitos, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo chefe do Ministério Público respectivo.

O texto altera a redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução CNMP nº 30/2008.

Em seu voto, o conselheiro Jaime Miranda explicou que a resolução “vem para acrescentar apenas dez dias ao período de vedação para gozo de férias e licenças voluntárias, somente nos anos de eleições municipais, de forma a garantir a atuação rápida e eficiente do Ministério Público especialmente nos processos de registro de candidaturas”.

A proposição é fruto de sugestão do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). (Com informações da Assessoria do CNMP)