Da Redação
Dois candidatos a prefeito de Torixoréu (a 569 km de Cuiabá) e uma candidata a prefeita de General Carneiro (a 450 km da Capital) tiveram os registros de candidatura indeferidos pela 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, a pedido do Ministério Público.
As ações de impugnação de registro de candidatura foram propostas pelo promotor de Justiça João Batista de Oliveira e acolhidas integralmente pelo juiz Douglas Bernardes Romão.
As decisões são passíveis de recurso.
Condenado por improbidade
A primeira ação foi proposta contra o candidato Lincoln Heimar Saggin, após ele pleitear perante a Justiça Eleitoral o registro de candidatura ao cargo de prefeito em Torixoréu. Segundo o Ministério Público, ele se encontra inelegível uma vez que foi condenado à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado em abril de 2018. Ele foi considerado culpado pela prática de atos que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.
“Terceiro” mandato
A requerida Inês Mesquita Moraes também pleiteou registro de candidatura ao cargo de prefeita em Torixoréu. Contudo, ela está inelegível em razão de ter sido eleita para o mandato de 2017/2020 após seu cônjuge exercer parte do mandato anterior.
“Se o registro da candidatura de Inês for deferido, haverá perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo, caso ela se sagre vencedora nas eleições”, argumentou o promotor.
Segundo ele, norma constitucional torna impossível essa prática a fim de que não se crie um círculo vicioso em que um mesmo grupo familiar se encastele no Executivo municipal, não permitindo a alternância de poder.
Inelegível
E em General Carneiro, Magali Amorim Vilela pleiteou o registro de candidatura. Entretanto, ela também está inelegível por ter sido condenada à suspensão de seus direitos políticos em ação de improbidade administrativa, com decisão colegiada proferida em abril de 2019, pela prática de atos que importaram em lesão ao patrimônio público. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)