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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 14:59 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 14h:59 - A | A

IMPUGNAÇÃO

Ações contra candidaturas devem ser ajuizadas até amanhã

O prazo estipulado é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações

Da Redação

Termina nesta quinta-feira (8) o prazo para impugnação dos pedidos de registros individuais de candidatos. O pedido pode ser realizado por parte de qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.

O prazo é estipulado no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

Além disso, esta quinta também é a data-limite para que qualquer cidadão, com seus direitos políticos assegurados, possa dar, ao juiz eleitoral, notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.

O prazo, nesses dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

Razões

As impugnações são ações judiciais que solicitam o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato. A Justiça Eleitoral abre esse prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas.

São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa. (Com informações da Assessoria do TSE)