A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a demissão imposta à agente de tributos, Maria Elza Penalva, acusada de integrar um esquema de sonegação fiscal que teria causado danos ao erário.
A decisão colegiada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta segunda-feira (14).
Penalva respondeu a um processo criminal oriundo da Operação Quimera, deflagrada em 2005, que apontou que ela e outros fiscais da receita teriam desviado a terceira via de notas fiscais nos postos onde atuavam, com intuito de beneficiar empresários com o não recolhimento de ICMS. O esquema teria causado prejuízos milionários aos cofres públicos.
Por conta dessa operação, ela foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que ensejou em sua demissão. Penalva chegou a interpor ação na primeira instância, mas teve o pedido julgado improcedente pela Justiça.
No TJ, a ex-servidora alegou que no PAD não lhe foi assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa e que a aplicação da pena de demissão foi fruto de uma ação arbitrária da administração pública.
Ela argumentou que não existe prova concreta, mas indícios da prática criminosa que teriam sido colhidos, ilicitamente, dos autos da ação da operação pela comissão processante responsável pelo PAD.
Já o Estado de Mato Grosso reforçou que a demissão se fundamentou não apenas nas provas emprestadas do inquérito policial da Operação Quimera, mas também de conversas colhidas através de interceptações telefônicas.
O Ministério Público se manifestou contra a apelação.
Ao analisar os autos, a relatora do processo, Maria Aparecida Ribeiro, validou o ato que excluiu Maria Elza Penalva dos quadros da administração pública, já que não identificou nenhuma ilegalidade no processo administrativo.
A magistrada rebateu o argumento defensivo e pontuou que a punição disciplinar não é vinculada ao resultado das ações judiciais que a ex-servidora responde na Justiça.
“Efeito da independência entre as esferas administrativa e judicial, a punição disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar os desfechos destes”.
Além disso, Ribeiro lembrou que o Judiciário não pode intervir no mérito usado pelo Estado no PAD, mas apenas examina os aspectos de legalidade e proporcionalidade.
“Na busca da verdade material, a Comissão Processante tem a liberdade de valerse de qualquer prova lícita, desde que transladada para os autos e oportunizada manifestação pelo servidor acusado”, acrescentou a relatora.
Ao contrário do que foi alegado pela defesa de Penalva, a desembargadora também verificou que foi comprovada a conduta infracional por parte da ex-funcionária pública, o que gerou a demissão dela.
“Comprovado o ilícito administrativo, no exercício do cargo público, deve ser mantida a pena de demissão, nos termos da Lei Estatutária, porque proporcional à gravidade da infração cometida”, disse a desembargadora ao votar contra o recurso apelativo.
A decisão foi unânime.
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